Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Nilson Naves concede habeas-corpus para libertar gerente de agência da CEF

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Concedido habeas-corpus ao gerente de agência da Caixa Econômica Federal CEF), Alderman Cosme Ribeiro, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves. O gerente foi preso por decisão judicial sob a acusação de crime de desobediência por não ter efetuado depósito em conta corrente no valor de R$ 7,5 milhões, por determinação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Alderman é gerente da agência Shopping Barra, localizada em Salvador (BA). A defesa de Alderman garantiu que o pedido de prisão não tinha razão de ser, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da decisão que determinou o depósito, ante a inexistência do numerário em poder da Caixa bem como pela ilegalidade da ordem judicial. A CEF em nome do gerente requereu, liminarmente ao STJ, a expedição de alvará de soltura. Segundo informações da Caixa o valor não mais se encontra em poder da instituição desde 17/1/2003, pois foi transferido eletronicamente ao Banco do Brasil, em atendimento à solicitação formal. A transferência foi uma determinação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Fernando Lima Souza, que suspendeu os efeitos da tutela concedida na ação que tramitou no juízo de direito da comarca de Porto das Pedras. Ao analisar o pedido o ministro Nilson Naves salientou que encontrou os pressupostos necessários para atender o pedido do gerente. Acrescentando que verificou que a decisão proferida pelo juízo da comarca de Porto de Pedras, que resultou na transferência do valor de R$ 7,5 milhões de agência do Banco do Brasil localizada na cidade de Goiânia (GO) para a agência da CEF em Salvador, foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. E com a decisão o numerário por meio eletrônico teria retornado à agência de origem, não mais estando em poder da CEF. Para o presidente do STJ o não-atendimento da determinação judicial pelo gerente se deu em razão da impossibilidade do seu cumprimento , não havendo, assim, motivos para a manutenção da prisão. Deuza Lopes (61) 319-6531

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Nilson Naves concede habeas-corpus para libertar gerente de agência da CEF"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.515s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats