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Espaço de eventos em SC tem suspensa permissão para realizar festas de fim de ano

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 30 de dezembro de 2003
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O complexo de entretenimento Warung Beach Club não poderá realizar as festas de fim de ano por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente, ministro Nilson Naves, negou a liminar que pretendia revogar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC) que proibiu a realização das festividades. Em dezembro de 2002 o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para fechar o estabelecimento localizado na praia Brava, litoral de Santa Catarina, alegando a falta de alvará do Corpo de Bombeiros. A liminar foi negada pela primeira instância. Os proprietários do clube, no entanto, se adequaram às normas e obtiveram a referida licença. O MPF então, ingressou nova ação civil pública em que questionou a legalidade do alvará de funcionamento, bem como a produção excessiva de ruídos que estariam incomodando os vizinhos. A segunda ação foi concedida pelo juízo de primeiro grau na parte que violava a lei do silêncio. Nesta parte foi determinado que a casa noturna só poderia funcionar com o seu restaurante até as vinte e duas horas sob pena de multa diária de vinte mil reais. A defesa dos empresários afirmou que o empreendimento está situado em local deserto, envolto em vegetação e muito distante do setor residencial da praia Brava, de modo que a casa mais próxima fica a cerca de 1 Km de distância, o que sugere que o complexo está situado em local ideal para desenvolver suas atividades. Em contrapartida à liminar deferida, os proprietários providenciaram um projeto de tratamento acústico, informaram ao juízo e solicitaram a permissão para realizar festas, especificamente a do Natal e Ano Novo. Os empresários visavam não só para impedir o aumento dos prejuízos obtidos com a paralisação, mas que, principalmente, fosse possível a realização da perícia técnica para apurar o sistema de funcionamento do tratamento acústico. O pedido foi concedido sendo nomeado um profissional para realizar perícia acústica a fim de que fosse avaliada a produção sonora. Descontente, o Ministério Público procurou o TJ/SC que concedeu efeito suspensivo ativo. Inconformados, os empresários recorreram ao STJ para suspender a decisão do TJ/SC e que assim fosse concedida a permissão para a realização das festas. O presidente do STJ negou o pedido e afirmou que na espécie verifica-se que a decisão atacada encontra-se bem fundamentada; também se vislumbra a possibilidade da realização da perícia em oportunidade diversa. Então, não se afigura possível, sem exame aprofundado do pedido, alterar aquilo que foi decidido, proferindo juízo de deliberação sem ouvir, sequer, a parte contrária. Da Redação 319-6545

 

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