O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou seguimento ao mandado de segurança movido pelo Bingo Sete Lagoas Ltda., de Minas Gerais, contra ordem judicial que determinou o fechamento da casa de jogos em setembro deste ano. A ordem foi expedida pelo Tribunal de Justiça mineiro (TJ-MG), que negou pedido de liminar em outro mandado de segurança. Com a decisão, o pedido não será analisado pelo STJ. A ação será remetida ao TJ-MG, onde tramita o outro mandado de segurança sobre o mesmo assunto. Ao negar seguimento ao processo, o ministro Nilson Naves destacou não ser competente o STJ "para processar e julgar, originariamente, este mandamus (mandado de segurança), porquanto a autoridade apontada coatora (no caso, o TJ-MG) não se insere naquelas previstas no artigo 105, inciso I, da Constituição Federal". Nilson Naves também aplicou ao caso a súmula 41 do STJ, segundo a qual, "o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos". Histórico O Bingo Sete Lagoas entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar para revogar ato do Juizado Especial da Comarca de Sete Lagoas. De acordo com a empresa, ela estaria explorando, de forma lícita, a atividade de bingo em parceria com a Associação dos Deficientes Visuais de Belo Horizonte
Adevibel. Apesar disso, segundo o Bingo, o Juizado determinou a expedição de um mandado de busca e apreensão de todos os equipamentos utilizados em suas atividades de jogos. A decisão do Juizado acolheu requerimento do Ministério Público Estadual (MP-MG). De acordo com a ordem judicial, a Casa de jogos estaria funcionando sem autorização e supostamente com a prática da infração penal prevista no artigo 50 da Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). A Turma Recursal do Juizado Especial de Sete Lagoas negou o pedido liminar contra a decisão do Juizado e ainda determinou o fechamento do Bingo. Por esse motivo, a defesa da Casa de jogos entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar diretamente no STJ, ação que teve seu seguimento negado pelo ministro Nilson Naves por falta de competência do Superior Tribunal para sua análise. Elaine Rocha (61) 319-6547
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