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Nilson Naves reverte decisão que impedia cobrança de contribuição de iluminação pública

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2003
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A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) continuará a ser cobrada pelo Município de São Paulo. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, deferiu pedido da Prefeitura e suspendeu a tutela antecipada concedida pela Justiça estadual que impedia a cobrança. A questão começou a ser discutida no Judiciário em uma ação civil pública impetrada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) pretendendo que fossem impedidos os lançamentos nas faturas de energia elétrica dos contribuintes e, conseqüentemente, impedida a cobrança. Para o IDEC, a contribuição seria inconstitucional. No mérito, o instituto pretende a devolução do que tiver sido pago devido à Cosip e a declaração da inconstitucionalidade do tributo. O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital deferiu a tutela antecipada (antecipação dos efeitos daquilo que está sendo pleiteado) e impediu que a contribuição continuasse a ser cobrada em todo o Município de São Paulo. A decisão levou a Prefeitura a tentar reverter a situação no Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, mas não conseguiu êxito. Diante disso, impetrou uma suspensão de tutela antecipada (tipo de processo) no STJ alegando que a interrupção da cobrança trará conseqüências nefastas à ordem, à segurança e à economia públicas. Isso porque, como a Cosip foi instituída para custear a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos a fim de possibilitar a instalação, manutenção, melhoria e expansão da rede, o governo municipal previu a implantação de 400 mil novos pontos de iluminação pública (o que virá a beneficiar cerca de dois milhões de cidadãos) e a readequação do parque instalado em 200 km de avenidas e a troca de dez mil lâmpadas. Dessa forma, argumenta o município, a proibição estabelecida pela decisão da Justiça paulista não permitirá o ingresso do total da receita orçada para 2003 (R$ 167,5 milhões), valor necessário à realização desses projetos. Sustenta que ruas, avenidas e praças permanecerão no escuro, o caos se instalará, comprometendo até mesmo a segurança pública. A economia do município também seria lesionada pelo fato da receita oriunda da Cosip não ingressar, inviabilizando os investimentos planejados e provocando o remanejamento de eventuais dotações, "em prejuízo da globalidade do orçamento já em execução". O presidente Nilson Naves deferiu o pedido da Município. Para ele, ficou claramente demonstrado o potencial danoso da decisão que suspendeu a cobrança. Ele entende ser a iluminação pública um serviço essencial indispensável à segurança e ao bem-estar da população, o qual não pode estar vulnerável à falta de receita. "A manutenção da tutela antecipada concorrerá para o não cumprimento dos investimentos necessários em flagrante prejuízo ao interesse público", entende Naves. Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão do Judiciário paulista, podendo ser cobrada a taxa. Regina Célia Amaral (61) 319-6483

 

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