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Nilson Naves nega liminar a acusada de utilizar cheque clonado

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2003
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, negou liminar em pedido de habeas-corpus encaminhado pela defesa da comerciante Jane Elizabet Cerqueira. Com a decisão, ela permanece presa na Cadeia Pública de São Simão, no Estado de São Paulo. Jane Cerqueira foi presa em flagrante por suposta utilização de cheque clonado. De acordo com o processo, a comerciante Jane Cerqueira foi presa em flagrante quando, supostamente, tentava passar um cheque clonado em um posto de gasolina de nome fantasia Atarumin, na cidade de São José do Rio Preto (SP). Segundo a ação, ela foi abordada por policiais no posto de gasolina, oportunidade em que os policiais encontraram na bolsa de Jane Cerqueira cinco folhas de cheque em nome de terceiros. Diante da constatação, ela foi detida. A defesa de Jane Cerqueira entrou com um pedido de liberdade provisória em favor da acusada, que foi negado pela Quarta Vara Criminal de São Paulo. Com isso, a advogada de Jane Cerqueira interpôs um habeas-corpus com pedido de liminar perante o Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP), pedido que foi negado. Questionando novamente a prisão da acusada, a defesa da comerciante entrou com um habeas-corpus com pedido de liminar no STJ. Na ação, a advogada de Jane Cerqueira afirmou que a ordem de prisão não estaria seguindo todos os requisitos legais para sua manutenção. O ministro Nilson Naves negou a liminar mantendo a acusada na prisão. Segundo o presidente do STJ, "apesar da argumentação dispendida no presente writ (habeas-corpus), verifico que o pleito liminar se confunde com o próprio mérito da impetração (pedido), de cuja análise se encarregará, oportunamente, o órgão colegiado (a Turma do STJ para a qual for distribuído o processo)". Nilson Naves também solicitou informações sobre o processo que, após a chegada dos dados solicitados, será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para parecer. Encerrado o recesso forense, em fevereiro, e com as informações e o parecer do MPF, o habeas-corpus será analisado e julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do ministro Felix Fischer. Elaine Rocha (61) 319-6547.

 

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