As provedoras de acesso à internet Universo Online Ltda e Brasil Online Ltda vão continuar recolhendo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ICMS à Fazenda do Estado de São Paulo. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que suspendeu a liminar concedida às duas empresas em ação que discute a cobrança do ICMS pelo Estado. Com isso, até a decisão para cancelar ou manter a cobrança do imposto, as provedoras continuam recolhendo o tributo. A Universo Online Ltda e a Brasil Online Ltda entraram com um mandado de segurança, com pedido de liminar, solicitando a imediata suspensão da exigibilidade dos valores vencidos e vincendos do ICMS exigido sobre a atividade de provimento de acesso à internet desenvolvida pelas impetrantes (empresas). O Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo, negou o pedido de liminar. Com isso, as provedoras entraram com outro mandado de segurança também com pedido de liminar, desta vez, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A liminar foi concedida, mas, ao analisar o pedido, o TJ-SP extinguiu o processo sem julgamento de seu mérito. Também foi negado o mérito do pedido do primeiro mandado de segurança pelo Juízo da 12ª Vara da Fazenda de SP. De acordo com a sentença, a atividade desenvolvida pelas empresas, que disponibilizam o acesso à internet a usuários, que são seus clientes gera uma relação jurídico-tributária que permite ao Fisco Estadual
São Paulo, faça incidir, in casu (neste caso), o ICMS. Tentando modificar as decisões a Universo Online e a Brasil Online recorreram ao TJ-SP. Além do recurso de apelação, as provedoras também entraram com uma medida cautelar com pedido de liminar para suspender a cobrança do ICMS até a decisão final da discussão contra a Fazenda paulista. A solcitação foi acolhida pelo TJ-SP. Com isso, o Estado de São Paulo veio ao STJ com pedido de suspensão da liminar para continuar recolhendo o tributo. Segundo o Estado de São Paulo, a suspensão da cobrança causa lesão à ordem e à economia públicas pela impossibilidade de o Poder Público receber, por um longo período de tempo, o imposto previsto em seu orçamento e pelo efeito multiplicador da aludida medida judicial, com a concessão de centenas de liminares, com graves danos aos cofres públicos do Estado. O Estado ressaltou que o pedido das empresas
de cancelamento da cobrança do imposto
não sofre ameaças, pois, caso a Justiça entenda que a cobrança não está de acordo com a Lei, as provedoras poderão exigir a repetição dos valores recolhidos aos cofres públicos. No entanto, a situação do Estado não é a mesma, pois terá dificuldades em recuperar o imposto não pago, afetando, por conseguinte, o interesse público. O presidente do STJ, ministro Nilson Naves, acolheu o pedido do Estado suspendendo a liminar concedida às provedoras. Dessa forma, fica mantida a cobrança do imposto às empresas. Segundo o ministro, no caso em questão há risco de lesão à economia pública, visto que os cofres estaduais ficarão desprovidos da importante receita advinda da arrecadação do ICMS gerado em razão dos serviços prestados pelas impetrantes - provedoras da internet - havendo ainda possibilidade de ocorrência de efeito multiplicador, que poderá provocar um desequilíbrio na já combalida estrutura orçamentária do Estado de São Paulo. Elaine Rocha (61) 319-6547
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