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STJ concede liminar à Terracap para licitar terreno em Brasília

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 30 de novembro de 2002
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O ministro Edson Vidigal, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça no exercício da Presidência, acaba de conceder liminar à Companhia Imobiliária de Brasília

Terracap assegurando a integralidade da licitação para a aquisição de imóveis no Setor Habitacional Taquari, área próxima à cidade-satélite de Sobradinho. A licitação estava suspensa por uma liminar concedida aos moradores e proprietários de lotes de um condomínio denominado Hollywood. Pelo edital de nº 20, datado de 24 de outubro, a Comissão de Licitação da Terracap tornou público que receberia as propostas para a aquisição dos imóveis até 28 de novembro (última quinta-feira). A Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Condomínio Hollywood ingressou com uma medida cautelar na Terceira Vara da fazenda Pública de Brasília requerendo liminar para que pudessem comprar preferencialmente os lotes pelo preço mínimo previsto no edital, pediu também que fosse concedida antecipação de tutela (antecipação dos efeitos do que foi pedido) para que o processo licitatório fosse suspenso. O juiz indeferiu o pedido entendendo que o condomínio foi instituído às margens da lei, em área de propriedade pública; quem adquiriu as glebas do empreendimento clandestino sabia da irregularidade e, portanto, assumiu o risco da empreitada. Os proprietário contestaram a decisão, e o desembargador na segunda instância deferiu o pedido, suspendendo a licitação quanto aos lotes já ocupados (os dos moradores do Hollywood), mantendo-a em relação aos demais. O desembargador considerou que a exclusão dos imóveis dos associados evitaria enormes inconvenientes para todos. Diante dessa decisão, a Terracap recorreu ao STJ, buscando a suspensão dos efeitos da liminar concedida, sob pena de se perpetrar gravame irreparável à impetrante (a empresa). Sustenta, ainda, que é público e notório que a área do referido condomínio é do seu patrimônio. Segundo as alegações da Terracap, a liminar ainda garante o direito à aquisição dos imóveis por venda direta, contrária à legalidade ferindo a lei sobre licitações ( Lei 8.666/93), a Constituição Federal e o Código Civil. O ministro deferiu o pedido da Terracap por entender que a serviço da democracia que todos têm que estar e, nesse sentido, há princípio aos quais não se deve desprender: igualdade de todos perante a lei, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A Constituição Federal determina que o que é do patrimônio público só pode ser vendido por licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei. A seu ver, no caso, a Terracap publicou o edital com a devida antecedência fazendo constar todas as especificações impostas por lei. Chamou a atenção para o fato de a licitação incluir os lotes daquele setor e avisar sobre o direito de preferência dos atuais ocupantes. Assim, entendeu que há que ser mantida a decisão de primeiro grau, restabelecendo-a e assegurando, assim, a integralidade da licitação. Com a decisão, a Terracap que já havia recebido as propostas referentes à aquisição dos imóveis, poderá abri-las. Regina Célia Amaral (61) 319-6483

 

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