O ministro Paulo Medina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve decidir na próxima semana se concede ou não a liminar pedida pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
Embratel para impedir que a Telecomunicações de São Paulo S/A (Telesp) opere serviços de longa distância nacional e internacional a partir da área de concessão da Telesp, que vem a ser o Estado de São Paulo. O embate jurídico travado diz respeito basicamente ao entendimento que a legislação para o setor de telecomunicações brasileiro permite à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizar por meio de resolução a operadora de São Paulo a atuar no território nacional. Esta possibilidade vem sendo defendida pelos advogados da Telesp, controlada pela Telefônica de Espanha, e pelo procurador da Anatel Antônio Domingos Bedran. Enquanto isso, os defensores da Embratel nessa batalha jurídica argumentam que a lei determina que novos serviços que venham a ser prestados no País dependem de licitação a cargo da agência reguladora. Por este entendimento, segundo sustenta a Embratel, estaria inválido o Ato n.º 25.120 da Anatel que permitiu a entrada da Telesp em operação num mercado que até o começo do ano era exclusivo da Embratel e da Intelig (empresa-espelho da Embratel). Ou seja, nos serviços de telefonia em todo o território nacional e para o exterior. O ministro Paulo Medina disse ter recebido os advogados da Embratel e da Telesp, bem como o procurador da Anatel Antônio Bedran. Os relatos feitos pelas partes buscaram ser convincentes quanto as razões das empresas e da agência reguladora. Na prática, os representantes da Anatel e da Telesp afirmaram ter base legal para permitir que a operadora, controlada pelo grupo espanhol, opere serviços nacionais e internacionais. Já os advogados da Embratel apresentaram argumentos dando conta que a agência reguladora não está seguindo a legislação. A medida cautelar da Embratel contém sete volumes, sendo a peça principal e mais seis apensos contendo todo o processo iniciado em abril deste ano na Justiça Federal de São Paulo. Conforme a petição feita pela Embratel, no dia 25 de abril deste ano, a agência reguladora expediu outorga para a Telesp iniciar as operações dos serviços fora da área de concessão. Já no dia 29 de abril a Embratel conseguiu a primeira vitória nos tribunais quando foi expedida liminar da Primeira Vara Federal de São Paulo. Naquela ocasião, ficou determinando que o ato da agência reguladora seria suspenso. Somente no dia 4 de junho, segundo destacam os advogados da Embratel, a Anatel recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul). Ocorre que, conforme sustenta a Embratel, em 31 de julho deste ano, o TRF suspendeu a liminar que havia invalidado o ato da Anatel. Com isso, a operadora dos serviços de longa distância nacionais e internacionais decidiu, por meio de seus advogados, recorrer com medida cautelar ao STJ. A medida foi protocolada no dia 27 de novembro e distribuída ao ministro Paulo Medina, a quem caberá decidir sobre este impasse. O ministro e assessores passarão os próximos dias debruçados na legislação brasileira para que possam formar uma posição sobre os argumentos apresentados pelas partes na disputa por um dos maiores mercados de telecomunicações brasileiro. Roberto Cordeiro (61) 3196530
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