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Países ibero-americanos aprovam carta de direitos do cidadão

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de novembro de 2002
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México - Representantes de 22 países ibero-americanos, reunidos no México, aprovaram a Carta de Direitos do Cidadão perante a Justiça no âmbito do judiciário ibero-americano, durante a realização da VII Cúpula Ibero-Americana de Presidentes de Cortes Supremas e de Tribunais Superiores de Justiça. A Carta representa um marco do Poder Judiciário e objetiva a aplicação de determinadas garantias a todas as pessoas que requeiram o serviço de administração da justiça nos países signatários do documento. Segundo os 36 princípios da Carta , a eficácia da Justiça está vinculada à acessibilidade, à informação, à transparência e à simples cordialidade no tratamento pessoal dos cidadãos. Os representantes ibero-americanos assumiram o compromisso de promover em seus respectivos países a adoção de medidas legais para garantir o cumprimento das recomendações do texto. Para o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, a Carta é um documento importante, de alcance internacional, e visa assegurar a unidade e continuidade dos esforços para garantir o consenso sobre as bases de funcionamento do Judiciário. A opinião é compartilhada pelo ministro Genaro David Góngora Pimental, presidente da Suprema Corte de Justiça do México, coordenador dos trabalhos da reunião de cúpula. A carta é um projeto ambicioso, assegura. Os princípios da Carta abrangem temas como a transparência, agilidade e avanços tecnológicos da Justiça; proteção aos menores, populações indígenas e aos incapazes. No segundo dia da reunião, os representantes do Poder Judiciário dos países ibero-americanos também debateram sobre os temas: o Acesso dos índios a Justiça; Acesso das mulheres a Justiça , Espaço judicial ibero-americano, Globalização e seguridade social e Acesso de crianças e adolescentes a Justiça. Índios

O acesso dos índios a Justiça ocupou boa parte dos debates, em função de a maioria dos países possuírem uma população de índios representativa. Na Nicarágua, mais da metade da população é constituída de índios, e o mesmo ocorre no México e Peru. A diversidade de línguas indígenas foi colocada como um dos fatores que dificultam o acesso à Justiça. Na Nicarágua existem 22 dialetos indígenas. A Carta recomenda que o Poder Judiciário dos países signatários assegurem que o tratamento aos índios respeite a dignidade, o idioma, organização social e tradições culturais. Prevê ainda, que os sistemas judiciais poderão integrar mecanismos de solução de conflitos de acordo com o direito consuetudinário das populações indígenas. Sobre o tema, o ministro Nilson Naves relatou que no Brasil a defesa dos povos indígenas é feita pelo Ministério Público Federal. Em alguns países essa função é da Defensoria Pública. Mulheres

Durante o encontro foi elaborada uma declaração sobre o acesso das mulheres à Justiça que ressalta a importância da adoção de uma política de igualdade de gênero, baseada no reconhecimento das diferenças entre as mulheres e os homens. Três temas continuarão a ser debatidos na próxima reunião de Cúpula: Espaço judicial ibero-americano, globalização e a segurança jurídica e acesso à Justiça de crianças e adolescentes. A data da próxima reunião ainda não foi definida. Deuza Lopes

 

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