Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram habeas-corpus ao advogado Carlos Roberto, acusado de tentativa de homicídio qualificado. Ele teria disparado seis tiros contra seu sogro, na cidade de Petrópolis (RJ). Este crime ocorreu há mais de 20 anos, mas o advogado acabou sendo preso em virtude de condenação por estelionato em outro processo, no ano de 2000. Neste habeas-corpus, ele pretendia obter a revogação da prisão preventiva. No entanto, os argumentos de Carlos Roberto, atuando em causa própria, não foram acolhidos. O ministro Jorge Scartezzini, relator no STJ, destacou em seu voto que o advogado fora condenado a quatro anos, dois meses e seis dias, em regime semi-aberto, por falsificação de papéis públicos e estelionato de forma continuada. Ele teria apresentado em uma agência do Banerj mandados de pagamentos falsificados, contendo adulteração e raspagem do texto original, falsificação da assinatura da juíza responsável pelo expediente e falsificação da assinatura do escrivão. Tudo para levantar indevidamente verbas relativas a ações previdenciárias em conta judicial. Carlos Roberto obteve o direito a apelar em liberdade. Entretanto a Justiça do Rio de Janeiro constatou a existência de mandado de prisão preventiva por suposta tentativa de homicídio, ocorrida em 1974. Segundo o TJ-RJ, o advogado estava foragido desde aquela época e sua prisão só aconteceu em abril de 2000, quando foi condenado por estelionato e falsificação de documentos públicos. Nesta ocasião, conforme esclareceu a Justiça estadual, constatou-se a utilização do nome Carlos Roberto, com o qual ele se inscreveu como advogado na OAB/RJ. Dessa forma ele não poderia ser identificado porque no processo seu nome constava como Carlos Roberto Dias Ribeiro. Sua verdadeira identidade foi revelada quando foi identificado na DVC/Polinter, na época da condenação. De acordo com o ministro Jorge Scartezzini, relator deste e outros habeas-corpus interpostos pelo advogado, ao que tudo indica, o paciente utilizou-se de mudança de nome para não ser encontrado pela polícia. A sua audácia era tamanha que, após o primeiro evento criminoso cometido em Petrópolis, retirou documentos novos em Minas Gerais, local de seu nascimento, e bacharelando-se em Direito, exercia livremente a advocacia em Petrópolis. Ao analisar o pedido do advogado, o relator afastou os argumentos de prescrição do primeiro crime (tentativa de homicídio), uma vez que o réu foi pronunciado em janeiro de 1983 e tal decisão interrompe a prescrição. Assim, o crime só estaria prescrito em janeiro de 2003. Idhelene Macedo (61) 319 - 6545
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