Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

STJ impede que companhia de leasing pague quase 2 milhões de reais a Distribuidora de Bebidas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 28 de novembro de 2002
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Quando a soma de dinheiro a ser paga é uma quantia vultosa, o laudo pericial tem que ser analisado minuciosamente para se ter certeza do valor correto da dívida. Em virtude disso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça proveu recurso que BFB- Leasing S/A ajuizou contra a Distribuidora de Bebidas Ltda. A Distribuidora havia entrado com ação de revisão de contrato contra a companhia de leasing. Em decorrência desta ação, a companhia de arrendamento mercantil, BFB, foi obrigada pelas outras instâncias a devolver à Distribuidora o valor equivalente a R$ 1.852.554,64, mas o STJ impediu a devolução do dinheiro por não reconhecer uma análise minuciosa das ilegalidades propostas pela distribuidora na ação de revisão de contrato. As empresas celebraram oito acordos de contratos de arrendamento mercantil que foram todos quitados. Após uma auditoria, foi revelado que existiam irregularidades nas contraprestações. As ilegalidades ocorridas foram capitalização de juros, inclusão do valor residual em garantia (VRG) e contagem de juros sobre o VRG. Em razão disso, a distribuidora instaurou uma ação de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito contra a BFB. Esta por sua vez contestou, sob o argumento de impossibilidade de proceder-se à revisão judicial dos contratos já liquidados. O juiz de direito julgou procedente a ação baseando-se no laudo pericial, e condenou a companhia de Arrendamento Mercantil, BFB, a devolver a soma de R$ 1.852.554,64, corrigidos pelo INPC a partir de novembro de 1998, mais juros legais, custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Inconformada com a sentença, a defesa da BFB apelou para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), alegando que era impossível a ação de revisão de contratos já liquidados, além de o laudo pericial, no qual as decisões se pautaram, conter erros grosseiros. O tribunal, à unanimidade, negou a apelação. É conveniente ponderar que a recorrente, BFB, não trouxe alguma questão federal para consubstanciar provável violação à Lei nessa hipótese, justificando, pois, a não admissão do recurso, afirmou o TJ/MA. Não satisfeito, a BFB interpôs um recurso no STJ. A questão foi debatida e analisada pela Quarta Turma que, por unanimidade, deu provimento ao recurso. O ministro relator Sálvio de Figueiredo conheceu e proveu em parte o recurso. O ministro Barros Monteiro proveu em maior extensão o recurso, sendo acompanhado pelos demais ministros, considerando que a Corte Estadual não cogitou, como lhe cabia, de analisar os diversos tópicos abordados na perícia mesmo que a BFB não indicasse um assistente técnico. Portanto era preciso conferir-se a integridade e acerto da prova pericial, a fim de que a condenação não transpareça como algo firmado de modo absoluto e imperativo pelo perito judicial. E também há que se considerar que a própria decisão do Tribunal maranhense reconheceu haver um erro de natureza material na sentença, decorrente de lançamentos em duplicidade da quantia. Barros Monteiro acrescentou o voto do ministro-relator determinando que fosse suprida a omissão tocante à verba honorária, e ordenando que o Tribunal de origem aprecie as impugnações formuladas pela BFB ao laudo pericial apresentado e ainda o item relativo ao lucro superior a 20%.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STJ impede que companhia de leasing pague quase 2 milhões de reais a Distribuidora de Bebidas"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.938s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats