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Servidores civis dos ministérios militares garantem direito de comprar imóveis funcionais

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 28 de novembro de 2002
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Servidores públicos civis dos ministérios militares têm direito a aquisição de imóveis funcionais situados no Distrito Federal e de propriedade da União, se atendidos os requisitos da legislação pertinente. O entendimento unânime é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu o mandado de segurança de três moradores de Brasília contra atos do ministro de Estado do Exército, do diretor patrimonial da capital e do ministro de Estado da Secretaria da Administração Federal. Vergílio da Silva Rocha, João Paulo Silveira Neto e Gilda Maria das Dores são funcionários públicos federais lotados no Ministério do Exército. Os três residem há anos em imóveis funcionais pertencentes à União Federal localizados na região administrativa do Cruzeiro Velho, em Brasília. Em 1990, interessados em comprar as casas em que residem, os servidores se recadastraram no Programa de Alienação de Imóveis da Secretária de Administração Federal. Entretanto, alegam que apenas alguns servidores civis foram recadastrados, sendo que, posteriormente, os mesmos registros foram suspensos pela própria secretaria. Os funcionários, então, recorreram ao STJ com o objetivo de garantir o recadastramento dos imóveis de acordo com a Portaria nº 219/90, a fim de que as três casas pudessem ser liberadas para a venda. No mandado de segurança, a defesa dos moradores sustentou a tese de que eles são os legítimos ocupantes das moradias. Afirma também que a recusa do Ministério do Exército em encaminhar as informações referentes à ocupação dos imóveis à Secretaria da Administração Federal vem impedindo a realização do recadastramento e, conseqüentemente, a venda das casas que os impetrantes têm direito líquido e certo de adquirir. Para a ministra Laurita Vaz, relatora do processo, as alegações contidas no recurso dos três servidores são válidas. A questão jurídica não é nova e tem precedentes jurisprudenciais que respaldam o reconhecimento dos direitos dos impetrantes, salientou a ministra. No voto, Laurita concluiu: Por último, ressalta-se que os imóveis ocupados não estão localizados no Setor Militar Urbano. Estes imóveis sim, estão excluídos de alienação. Os imóveis dos interessados, situados no Cruzeiro Velho, estão livres da mencionada exclusão para a venda. Luciana Assunção (61) 319-6516

 

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