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Habeas-corpus de acusados da morte de garçom será analisado após chegarem informações

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 27 de novembro de 2002
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O pedido de liminar em habeas-corpus dos dois adolescentes acusados da morte do garçom Nelson Simões dos Santos, ocorrida em Porto Seguro (BA), será apreciado somente após o recebimento de informações sobre o caso. O relator do habeas-corpus, ministro Fernando Gonçalves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acaba de pedir informações ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude de Porto Seguro sobre o caso. Os adolescentes A.P.M. e F.M.R, acusados juntamente com cinco universitários da morte do garçom, tiveram liminar negada pelo Tribunal de Justiça baiano que manteve a internação dos estudantes em uma sala no Complexo de Polícia de Porto Seguro. O crime ocorreu no final da noite de 17 de outubro, no restaurante Sabor do Sul, localizado na Passarela do Álcool, em Porto Seguro. Os rapazes estariam ocupando mesas do estabelecimento, mas consumindo bebidas compradas em outra barraca. O garçom teria se aproximado e sugerido que os estudantes deixassem o local porque havia clientes aguardando mesa para entrar no restaurante. Revoltados com o garçom, os sete teriam iniciado um bate-boca e, em seguida, agredido Santos com socos, pontapés e cadeiradas, o que culminou na morte de Nelson Simões dos Santos. Os adolescentes foram presos na madrugada de 18 de outubro, em razão do flagrante realizado pela Delegacia do Turista. Após permanecerem com os demais presos até o dia seguinte, eles foram colocados em uma sala, localizada numa outra delegacia, anexa ao Complexo de Polícia de Porto Seguro. Em 22 de outubro, a Promotoria de Justiça ofereceu representação contra eles. O Juiz da Vara da Infância e da Juventude decidiu pela internação dos dois estudantes, considerando haver indícios suficientes de autoria, diante dos testemunhos colhidos pela autoridade policial. A defesa dos adolescentes entrou com um habeas-corpus com pedido de liminar no TJ-BA, no qual sustentaram que a custódia dos adolescentes, além de ser medida extrema, divorcia-se dos preceitos de gradação e proporcionalidade enunciados nos artigos 101 e 112, todos do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Recomendável é, pois, que eles voltem ao seio da família e às atividades pedagógicas e laborais interrompidas injustamente. Como o pedido foi indeferido, o advogado de A.P.M. e F.M.R entrou com idêntico pedido no STJ. Visa, com isso, colocar os adolescentes em liberdade para que retornem ao seio das respectivas famílias, até o julgamento final do mérito do habeas-corpus que tramita no Conselho da Magistratura da Bahia, no TJ. No mérito, a defesa pede a concessão definitiva do habeas-corpus para que eles respondam em liberdade ao processo que tramita na Vara da Infância e da Juventude de Porto Seguro até a sua decisão final. Regina Célia Amaral (61) 319-6483

 

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