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STJ julga prejudicado habeas-corpus em favor de acusado pelo assassinato de João Cláudio

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de novembro de 2001
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou prejudicado o habeas-corpus que tinha por objetivo o relaxamento da ordem de prisão preventiva imposta a Marcelo Gustavo Soares de Souza, apontado como um dos responsáveis pela morte do estudante João Cláudio Leal e pelas lesões corporais causadas a Gilson Leal, quando as duas vítimas saíam de uma boate no Plano Piloto, em Brasília, na madrugada de 09 de agosto do ano passado. A decisão do órgão do STJ foi tomada por unanimidade e com base no voto do relator da matéria, ministro José Arnaldo da Fonseca. O pedido formulado ao STJ questionava a decisão tomada por um desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), que negou a concessão de liminar solicitada em outro habeas-corpus proposto em favor de Marcelo Gustavo. A defesa alegava a inexistência dos requisitos legais que justificassem a ordem de prisão preventiva, por ela qualificada como ilegal e desnecessária. Outro argumento levantado foi o de excesso de prazo, uma vez que o réu se encontra detido desde 15 de setembro de 2000. O advogado sustentou, ainda, que Marcelo Gustavo estaria sendo prejudicado pela demora no exame de um recurso proposto pelo Ministério Público (órgão acusador) ao TJ/DF contra uma decisão da Presidente do Tribunal do Júri de Brasília, que havia desclassificado a imputação de homicídio qualificado contra o réu para o delito de lesões corporais seguidas de morte. Diante desta situação processual, a defesa afirmava que o retardamento de um veredicto final sobre o caso estaria sendo provocado pelo Ministério Público (autor do recurso junto ao TJ/DF), o que representaria um prejuízo a um réu primário, trabalhador, com bons antecedentes e residente no local da infração. O conjunto de alegações, contudo, sequer foi examinado pela Quinta Turma do STJ. Tal exame ficou prejudicado porque o habeas-corpus proposto ao TJ/DF foi negado definitivamente por aquele órgão judicial (julgamento do mérito). Além disso, o recurso proposto pelo Ministério Público junto ao TJ/DF também já foi objeto de exame quando foi deferido a fim de garantir o julgamento de Marcelo Gustavo, pelo Tribunal do Júri de Brasília, por homicídio qualificado (contra João Cláudio Leal) e lesões corporais (contra Gilson Leal). Estes dois posicionamentos judiciais levaram o ministro José Arnaldo da Fonseca e os demais integrantes da Quinta Turma do STJ a declarar a inexistência de constrangimento ilegal ao réu a ser analisado. Com isto, fica mantida a ordem de prisão preventiva. Em 19 de outubro passado, a Quinta Turma do STJ negou um pedido de habeas-corpus formulado pela defesa de José Quirino Alves Júnior, o outro acusado pelos delitos cometidos contra João Cláudio e Gilson Leal, que teriam sido praticados

conforme a denúncia

de forma injustificada e fútil. Naquela oportunidade, o órgão do STJ decidiu pela manutenção da ordem de prisão preventiva contra este acusado a fim de viabilizar a instrução criminal e a aplicação penal, uma vez que José Quirino chegou a fugir após a prática dos crimes.

 

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