Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

STJ determina que TJ/DF examine recursos de servidores do GDF relativos aos 10,87%

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 29 de novembro de 2001
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal examine o mérito de 14 mandados de segurança impetrados por servidores civis do Governo do Distrito Federal, que buscam o reajuste de 10,87% sobre seus vencimentos, a partir de janeiro de 1996. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal extinguiu os processos sem julgamento do mérito, depois de considerar que os servidores não possuíam os requisitos legais exigidos para a propositura da ação. Relator dos recursos, o ministro Jorge Scartezzini frisou que o STJ não prejulgou o mérito da reivindicação, apenas afastou a preliminar suscitada pelo tribunal local antes de arquivar os processos. Após a decisão desfavorável do TJ/DF, os servidores recorreram ao STJ, argumentando ser descabida a alegação de impossibilidade jurídica do pedido e sustentando o direito ao reajuste de 10,87%, nos termos da Medida Provisória 1.053/95, convertida na Lei 10.192/2001. O artigo nono da MP assegurou aos trabalhadores, na primeira data-base da respectiva categoria após julho de 1995, o pagamento de reajuste relativo à variação acumulada do IPC-r entre a última data-base, anterior a julho de 1995, e junho de 1995, inclusive. Os servidores argumentam que podem ser perfeitamente enquadrados como trabalhadores exercentes de cargos públicos. O GDF, por sua vez, teme a repercussão de uma eventual decisão favorável aos servidores sobre os cofres públicos, já que a decisão surtirá efeitos sobre todo o contingente de servidores civis.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STJ determina que TJ/DF examine recursos de servidores do GDF relativos aos 10,87%"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.578s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats