A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta de ICMS
Imposto sobre Circulação de Mercadorias, no caso em que a mesma mercadoria nacional for beneficiada com essa isenção. Esse entendimento já está firmado pelo Superior Tribunal de Justiça que, inclusive, editou as súmulas 20 e 71 sobre o assunto. Com vários julgamentos isentando do tributo as importações de bacalhau, o STJ, agora, começa a julgar recursos discutindo a mesma isenção para outro pescado, o salmão. A Segunda Turma isentou o produto do imposto. A Expol Importação e Exportação Ltda entrou com um mandado de segurança contra ato do chefe do Posto Fiscal de Jacareí, em São Paulo. De acordo com o processo, a fiscalização estaria exigindo o recolhimento do ICMS sobre o salmão defumado importado do Chile pela empresa. Segundo a Expol, a mercadoria estaria isenta de acordo com o decreto 33118/91, pois às mercadorias importadas de país signatário do GATT não pode ser atribuído regime tributário menos favorável que o assegurado ao nacional. A primeira instância acolheu o pedido. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Com isso, a Fazenda de São Paulo recorreu ao STJ alegando que as decisões estariam contrariando o artigo 111 do Código Tributário Nacional - CTN. Para a recorrente, a legislação que outorga isenção deve ser interpretada restritivamente, e não pode jamais ser ampliativa, abrangendo casos por analogia, deve, isto sim, abranger somente os casos contidos literalmente na norma. A Fazenda afirmou ainda que a importação de salmão não poderia ser comparada à de bacalhau para, dessa forma, obter o benefício da isenção. São pescados diferentes e a comprovação da existência ou inexistência de similar nacional para cada um deles é diferente. A ministra Eliana Calmon rejeitou o pedido mantendo a isenção ao salmão importado. A relatora lembrou as súmulas 20 e 71 do STJ
a primeira isentando de ICMS mercadoria importada de país signatário do GATT, e a segunda, mais específica, isentando, com base na primeira súmula, o bacalhau importado de país participante do mesmo acordo. A relatora também destacou o artigo 98 do CTN entendendo que deve prevalecer a legislação de âmbito internacional, de maior abrangência. E, com isso, segundo a ministra, sendo o salmão importado do Chile, país signatário do GATT, enquanto não sofrer processo de industrialização, deve ser isento do ICMS quando da sua internação no país.
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