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STJ indica Vara Federal para resolver questões jurídicas urgentes da Ponte Rio-Niterói

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2001
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Estão suspensas as ações civis públicas, em curso na Justiça Comum e na Justiça Federal do Rio de Janeiro, em torno do reajuste do valor do pedágio recolhido na Ponte Rio-Niterói. A decisão foi tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, após exame de conflito de competência proposto, ontem (27/12), ao STJ pela empresa Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A. Os dois processos estão suspensos até que a Primeira Seção do STJ examine qual o órgão judicial competente (RJ) para examinar a questão. Até lá, Paulo Costa Leite também decidiu indicar a 1ª Vara Federal de Niterói como o foro para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. O conflito de competência surgiu após o aumento dos preços do pedágio em 9,41%, a fim de fazer frente aos custos de reformas na Ponte Rio-Niterói . De acordo com a Concessionária, a União estabeleceu um programa de recuperação para a Ponte que implica a realização de diversas obras, com o objetivo principal de pôr fim aos engarrafamentos verificados no local em certas horas do dia. Além da ampliação de faixas de rolagem e construção de novos acostamentos, a empresa afirma que teve de reduzir o tráfego de caminhões na Ponte. As medidas provocaram, segundo ela, perda de receita e a necessidade de revisão dos valores recolhidos a título de pedágio. Diante da elevação desta tarifa, imposta antes da conclusão das obras, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou na 5ª Vara Cível de Niterói com uma ação civil pública, para suspender a cobrança majorada ou determinar à Concessionária o depósito judicial de R$ 0,19 (dezenove centavos) para cada automóvel que pagasse o novo valor do pedágio. O órgão da Justiça local deferiu o segundo pedido formulado pelo MPE. Logo após, contudo, uma nova ação surgiu, desta vez, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) na 1ª Vara Federal de Niterói. O órgão da primeira instância federal acolheu o pedido inicial do MPF e suspendeu a cobrança do pedágio revisado. A Concessionária recorreu de ambos os posicionamentos, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional Federal (TJ-RJ e TRF; órgãos de segunda instância estadual e federal, respectivamente). Decisões judiciais posteriores destas Cortes fixaram valores diferentes para o pedágio. Enquanto o cálculo da tarifa pelo TRF indicava R$ 2,00; a Justiça Estadual estipulou a cobrança em R$ 1,80. Diante da diversidade de posicionamentos decorrente do fato de haver duas ações civis públicas discutindo o valor da cobrança de um único pedágio, a Concessionária resolveu propor o conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça. A solução definitiva da controvérsia acontecerá após 1º de fevereiro, quando serão retomadas as sessões dos órgãos julgadores do STJ; neste caso, a definição caberá à Primeira Seção. Até lá, as questões urgentes serão examinadas pela 1ª Vara Federal de Niterói.

 

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