Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Costa Leite suspende pagamento de precatório de R$ 14,7 milhões

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2001
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, concedeu liminar ao município de João Pessoa para a suspensão do pagamento de um precatório de R$ 14,7 milhões (valor de 28 de fevereiro de 1999) à empresa Constecca Construções S/A. A dívida, estimada atualmente em R$ 17 milhões, é contestada judicialmente sob a justificativa de tratar-se de um débito forjado, resultante de um conluio entre a empresa e alguns funcionários da Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Emlur). A liminar que suspende o pagamento será mantida até o julgamento de recurso especial apresentado pelo município ao STJ. O precatório, em tramitação no Tribunal de Justiça da Paraíba desde 1998, originou-se de um documento de confissão de dívida decorrente de um contrato de prestação de serviços entre a Constecca e a Emular, assinado em 1988. Posteriormente, no dia 7 de fevereiro de 1991, a Emular assinou contrato particular de confissão de dívida, a ser corrigida pela Taxa Referencial. Naquela data, tal índice sequer havia sido concebido no ordenamento jurídico pátrio, argumenta o advogado do Município. Na ação de anulação da desconstituição da dívida, argumenta-se ainda que o Município e a Emlur nada devem à Emlur, mas, ao contrário, teria a receber dela R$ 1,2 milhão referente aos valores pagos a mais e corrigidos até 30 de setembro de 1998. No pedido de medida cautelar ao STJ, o município de João Pessoa sustenta que a empresa propôs a execução da dívida sem quantificar os serviços que teriam sido prestados e sem demonstrar que os mesmos foram efetivamente prestados. Também alega que a Municipalidade está na iminência de ter subtraída relevante parcela de seu patrimônio, se o precatório vier a ser executado, sem que tenha tido qualquer oportunidade de discutir sua origem e seus vícios e de defender o patrimônio público. Ao conceder a liminar, o presidente do STJ citou voto do ministro José Delgado, presidente da Primeira Turma do STJ, em outra medida cautelar que tratou dos honorários em relação ao mesmo precatório da empresa Constecca. A questão posta nos autos está cercada por determinadas perplexidades, especialmente, por ter se determinado seqüestro de verba administrada pelo Município de João Pessoa, para pagamento de precatório requisitório que contra ele não foi expedido, haja vista que não participou da demanda, afirmou Delgado em sua decisão.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Costa Leite suspende pagamento de precatório de R$ 14,7 milhões"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.518s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats