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Reitor de Universidade Federal tenta evitar prisão com habeas-corpus no STJ

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 24 de dezembro de 2001
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A iminente prisão do reitor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Ene Glória da Silveira, e da diretora de recursos humanos da UNIR, Edna Francisca Silva, levou a Advocacia Geral da União (AGU) a ingressar há pouco com um habeas-corpus preventivo, com pedido de liminar, no Superior Tribunal de Justiça. A questão está sendo examinada pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, que julga os processos urgentes durante o recesso forense. O reitor e sua funcionária foram notificados pessoalmente, por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (com sede em Porto Velho), para que efetuassem num prazo de 48 horas o pagamento de reajuste salarial de 84,32% aos servidores da universidade rondoniense. Em caso de descumprimento, a mesma ordem judicial prevê a prisão dos dois administradores. Para obter a liminar e afastar o risco de prisão, a AGU argumenta que a implementação do reajuste não é possível, uma vez que o reitor e a diretora de recursos humanos não possuem meios legais para criar uma rubrica específica para o pagamento. Apesar da Instituição (UNIR) possuir autonomia administrativa e financeira, sua operacionalização está ligada ao SIAPE

Sistema de Administração de Pessoal, administrado pelo Sistema de Pessoal Civil, que por sua vez se acha vinculado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, afirma o habeas-corpus, ao frisar a competência do órgão do Poder Executivo federal para disponibilizar a verba necessária ao cumprimento da decisão judicial (reajuste de 84,32%).

 

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