O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, concedeu, há instantes, liminar em habeas-corpus preventivo garantindo salvo-conduto ao reitor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Ene Glória da Silveira, e à diretora de recursos humanos da instituição, Edna Francisca Silva. Ambos estavam na iminência de serem presos por determinação da presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (sediado em Porto Velho) em caso de não cumprimento, em 48 horas, de decisão daquela corte trabalhista, que determinou a concessão de reajuste salarial de 84,32% aos servidores da UNIR. A solicitação de habeas-corpus preventivo foi encaminhada ao STJ pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão jurídico do Poder Executivo sustentou que os dois administradores da UNIR não reuniam condições para cumprir a ordem judicial do TRT, uma vez que a criação da rubrica correspondente ao reajuste é de competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O argumento foi aceito pelo ministro Paulo Costa Leite que concedeu o salvo-conduto apoiado no entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes. Este Tribunal, em contexto análogo tem reconhecido configurar justo receio de constrangimento - a ensejar concessão de habeas-corpus
a impossibilidade material de atendimento à ordem judicial, conclui o presidente do STJ ao afastar a ameaça de prisão do reitor e da diretora de recursos humanos da UNIR.
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