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OAB obtém liminar em favor de genro de Nicolau dos Santos Neto no STJ

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 24 de dezembro de 2001
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, suspendeu hoje (24) a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Francisco Antônio de Azevedo, advogado e genro do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que havia sido determinada pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com sede em São Paulo). O ministro Paulo Costa Leite concedeu liminar em habeas-corpus, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil

Secção de São Paulo em favor de Francisco Antônio de Azevedo, sob o argumento de que o profissional está sofrendo constrangimento ilegal, pois é pessoa estranha ao processo, que não contempla a relação processual e que não comparecia no caso como acusada. Segundo a OAB-SP, a intimidação de advogados tem sido regra no apaixonado debate e espetacular exploração em torno do processo e da vida particular e familiar do ex-presidente do TRT/SP, acusado de desviar verbas destinadas à construção do Fórum da Justiça do Trabalho em São Paulo (R$ 169,8 milhões). A quebra dos sigilos foi requerida pelo Ministério Público Federal, após declarações de uma testemunha, ouvida na Flórida (EUA), dando conta de que Francisco Antônio de Azevedo fora contratado pelo ex-juiz para auxílio nos atos tendentes a fraudar a indisponibilidade de seus bens. Francisco Antônio de Azevedo é marido de Maria Inês Bairão dos Santos, e, segundo o habeas-corpus, foi nomeado procurador de Nicolau dos Santos Neto e de sua esposa, Maria da Glória Bairão dos Santos, com poderes ad juidicia et extra para cuidar de assuntos legais do ex-magistrado relacionado com a defesa em processo em tramitação na Suíça, em questões legais envolvendo condomínio e eventuais litígios com apartamento locado em Miami e também na assessoria junto aos advogados Alberto Zacharias Toron e Newton José de Oliveira Neves, defensores do Dr. Nicolau em procedimentos penais, civis e administrativos. A quebra dos sigilos de Francisco Antônio de Azevedo foi requerida inicialmente pelo Ministério Público Federal ao juiz da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal, Casem Mazloum, que a negou. O MP recorreu então ao TRF/3ª Região, que deferiu a medida. Antes disso porém, segundo narra a OAB-SP no habeas-corpus ao STJ, Francisco Antônio de Azevedo disponibilizou as informações referentes aos seus sigilos bancário e fiscal, negando-se apenas a abrir seus sigilos telefônico e telemático, pois estes últimos envolveriam intimidade e interesse de terceiros, principalmente de seus clientes. Em que pese à fundamentação do decisum impugnado, sem a liminar, o objeto útil deste writ se esvazia, uma vez que eventual concessão da ordem pelo órgão colegiado desta Corte seria inócua. Nessa moldura, defiro a liminar para sustar a determinação de quebra de sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático de Francisco Antônio de Azevedo até ulterior julgamento do mérito deste habeas corpus pela turma especializada, afirmou Paulo Costa Leite em seu despacho.

 

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