A ação penal que investiga o envolvimento do fiscal de trabalho, José Caldeira e de seu filho, Henrique José Caldeira, do Paraná, em supostos crimes de corrupção, estelionato e porte ilegal de armas deve continuar. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou, por unanimidade, o pedido para o trancamento da ação penal contra os dois. Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 13 de julho de 1995, na cidade de Curitiba, José Caldeira, na qualidade de servidor público, e o filho, fazendo-se passar por um, solicitaram do proprietário da Royal Palace Bingo a quantia de R$ 6.000,00 para deixar de fazer fiscalização trabalhista naquela empresa. Flagrados nesta condição por agentes da polícia militar, ofereceram a eles e a um empregado do bingo dinheiro para que a situação fosse contornada, evitando-se, assim, a condução dos dois até a delegacia. O fiscal portava na ocasião um revólver marca Taurus, calibre 38, sem a devida autorização. No pedido para trancar a ação penal, o advogado alega que José Caldeira não se identificou como funcionário público federal, e que apenas esteve no local dos fatos para solucionar desentendimento por dívida entre seu filho e o sócio do bingo. A defesa afirmou que, em virtude do cargo, José não poderia realizar fiscalização externa, além de se encontrar afastado de suas funções devido à licença de saúde. Por causa disso, segundo o advogado, a competência para apreciar o caso não é da Justiça Federal. Por último, alegou que a denúncia é inepta em razão de não narrar conduta típica, já que o inquérito administrativo, instaurado pela Delegacia Regional do Trabalho, não apurou nenhuma infração. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia negado habeas-corpus, afirmando que somente no curso da ação penal poderá se estabelecer um juízo seguro sobre os pontos divergentes apresentados pelas partes, a fim de que se possa obter uma conclusão concreta a respeito da eventual incompetência da Justiça Federal bem como quanto à procedência da denúncia Inconformado, o fiscal e o filho recorreram ao STJ. O ministro Jorge Scartezzini, relator do processo, afirmou ao votar que as conclusões obtidas pela Delegacia Regional do Trabalho, em inquérito administrativo, de que o paciente não cometeu infração disciplinar, não obstam eventual propositura de ação penal. O ministro lembrou, ainda que a instâncias administrativas e penais são independentes, mormente quando, em casos como este, as circunstâncias fáticas apontam, ao menos em tese, a ocorrência de crime.
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