Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Fiscal do trabalho e filho responderão a ação penal por corrupção e estelionato

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 31 de outubro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A ação penal que investiga o envolvimento do fiscal de trabalho, José Caldeira e de seu filho, Henrique José Caldeira, do Paraná, em supostos crimes de corrupção, estelionato e porte ilegal de armas deve continuar. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou, por unanimidade, o pedido para o trancamento da ação penal contra os dois. Segundo denúncia do Ministério Público, no dia 13 de julho de 1995, na cidade de Curitiba, José Caldeira, na qualidade de servidor público, e o filho, fazendo-se passar por um, solicitaram do proprietário da Royal Palace Bingo a quantia de R$ 6.000,00 para deixar de fazer fiscalização trabalhista naquela empresa. Flagrados nesta condição por agentes da polícia militar, ofereceram a eles e a um empregado do bingo dinheiro para que a situação fosse contornada, evitando-se, assim, a condução dos dois até a delegacia. O fiscal portava na ocasião um revólver marca Taurus, calibre 38, sem a devida autorização. No pedido para trancar a ação penal, o advogado alega que José Caldeira não se identificou como funcionário público federal, e que apenas esteve no local dos fatos para solucionar desentendimento por dívida entre seu filho e o sócio do bingo. A defesa afirmou que, em virtude do cargo, José não poderia realizar fiscalização externa, além de se encontrar afastado de suas funções devido à licença de saúde. Por causa disso, segundo o advogado, a competência para apreciar o caso não é da Justiça Federal. Por último, alegou que a denúncia é inepta em razão de não narrar conduta típica, já que o inquérito administrativo, instaurado pela Delegacia Regional do Trabalho, não apurou nenhuma infração. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia negado habeas-corpus, afirmando que somente no curso da ação penal poderá se estabelecer um juízo seguro sobre os pontos divergentes apresentados pelas partes, a fim de que se possa obter uma conclusão concreta a respeito da eventual incompetência da Justiça Federal bem como quanto à procedência da denúncia Inconformado, o fiscal e o filho recorreram ao STJ. O ministro Jorge Scartezzini, relator do processo, afirmou ao votar que as conclusões obtidas pela Delegacia Regional do Trabalho, em inquérito administrativo, de que o paciente não cometeu infração disciplinar, não obstam eventual propositura de ação penal. O ministro lembrou, ainda que a instâncias administrativas e penais são independentes, mormente quando, em casos como este, as circunstâncias fáticas apontam, ao menos em tese, a ocorrência de crime.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Fiscal do trabalho e filho responderão a ação penal por corrupção e estelionato"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.359s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats