A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça retoma nesta quarta-feira (25/10), a partir das 14 h, o julgamento das ações que pleiteiam a reposição de perdas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por conta de expurgos inflacionários provocados por planos econômicos. No julgamento de hoje, a Primeira Seção, instância máxima no Tribunal para julgar os processos sobre FGTS, reúne-se pela primeira vez após o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Em agosto último, os ministros do STF julgaram não haver direito adquirido à correção dos saldos do FGTS em relação aos planos Bresser, Collor I (maio de 1990) e Collor II (fevereiro de 1991). Somente após o julgamento de hoje é que ficará firmado definitivamente o novo entendimento do STJ sobre a correção dos saldos. Se seguirem o entendimento da Suprema Corte, os ministros do STJ concederão a reposição para os planos Verão e Collor I. Para estes planos, a jurisprudência do STJ determina a correção de 42,72% para o plano Verão, e de 44,80% para o Collor I (abril de 1990). A convocação da Primeira Seção, composta pelos ministros integrantes da Primeira e da Segunda Turmas do STJ, foi feita pelo seu presidente, ministro Humberto Gomes de Barros. O primeiro processo na fila de julgamento é o de Antonio Clemente da Silva e outros, trabalhadores de Alagoas, e tem como relator o ministro Franciulli Netto. O exame das ações de cobrança de correção monetária do FGTS, em razão de perdas impostas por planos econômicos, havia sofrido uma meia-trava no STJ, à espera da publicação de decisão do Supremo Tribunal Federal. A publicação do acórdão do STF no último dia 13 possibilitou a retomada da apreciação dos processos. Somente este ano já ingressaram 28 mil ações dessa natureza no STJ, cuja expectativa é de receber mais 82 mil até o final deste ano, perfazendo um total de 110 mil. A ação de Antonio Clemente da Silva e um grupo de quatro colegas pedindo a reposição de perdas sobre seus saldos de FGTS foi vitoriosa na 2ª Vara da Justiça Federal de Alagoas e, em seguida, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou apelação da CEF e confirmou a sentença de primeiro grau. Os trabalhadores ganharam o direito à correção de 26,06% relativo ao Plano Bresser (junho de 1987); 42,72% do Plano Verão (janeiro de 1989), 44,80% do Plano Collor I (abril de 1990), 7,87% do Plano Collor I (maio de 1990) e 20,21% do Plano Collor II (fevereiro de 1991)
índices fixados pelo STJ.
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