Principais posições defendidas pelo Superior Tribunal de Justiça para a reforma do Judiciário e expostas pelo presidente da Corte, ministro Paulo Costa Leite, durante a sessão de hoje (24/10) da Comissão de Constituição e Justiça do Senado onde tramita a Proposta de Emenda Constitucional para a reforma do Poder Judiciário : Conselho Nacional da Magistratura - O STJ vê como imprescindível para a superação da crise da justiça brasileira a criação de um órgão de cúpula do Poder Judiciário. Para alcançar tal objetivo, o chamado Conselho Nacional de Magistratura deverá conferir unidade ao Poder Judiciário, fixando-lhe as diretrizes, garantindo-lhe a transparência, apurando denúncias e punindo eventuais irregularidades. Um ponto fundamental desta proposta diz respeito à composição do Conselho, a ser integrado somente por magistrados, tendo a presença da advocacia e do Ministério Público como órgãos provocadores. Para o STJ, este perfil garantirá o respeito às prerrogativas constitucionais da independência e autogoverno do Judiciário. Súmula vinculante - Este mecanismo de contenção de recursos processuais é fundamental para evitar a inviabilização dos trabalhos do STJ, Tribunal que já recebe cinco mil processos semanais. Apenas neste ano, os órgãos do Poder Público foram responsáveis por cerca de 85% das causas propostas ao STJ, das quais a metade corresponde a questões repetitivas, sobre as quais o Tribunal já deliberou milhares de vezes, ou seja, possui um entendimento consolidado. A súmula vinculante impediria a chegada destes processos ao STJ uma vez que seriam resolvidos nas instâncias inferiores de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Repercussão geral - O outro mecanismo de contenção de recursos permitirá restringir o grande volume de causas que chegam diariamente ao STJ tendo em vista a criação de um pré-requisito para a admissão do processo : a relevância da questão a ser examinada. Os temas de direito que envolvam matérias de interesse restrito às partes seriam resolvidos definitivamente pelas primeiras instâncias, que também teriam valorizadas as suas decisões. Reforma da legislação processual - A reforma do Poder Judiciário, por si só, não é capaz de resolver o problema da morosidade da justiça. Para tanto, faz-se necessária a adoção de mudanças nas leis que estabelecem as regras para a tramitação das causas nos juízos e tribunais. O objetivo é o de afastar as normas que permitem o retardamento das soluções finais dos processos e adotar dispositivos que simplifiquem sua tramitação. Juizados Especiais Federais
O tema foi objeto de um anteprojeto redigido pelo STJ e o Conselho da Justiça Federal já encaminhado ao Executivo para posterior remessa ao Congresso Nacional. A idéia é a de simplificar a tramitação das causas de menor expressão econômica (principalmente as previdenciárias) movidas contra a administração pública federal, garantindo o pagamento rápido dos débitos reconhecidos pela justiça com a dispensa da emissão de precatórios. Escola Nacional da Magistratura - Com a criação prevista na atual proposta de reforma do Judiciário, a Escola Nacional de Magistratura é considerada pelo STJ como fundamental para o aperfeiçoamento técnico e a boa formação dos julgadores.
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