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Reforma do Judiciário: pontos defendidos pelo STJ

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 24 de outubro de 2000
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Principais posições defendidas pelo Superior Tribunal de Justiça para a reforma do Judiciário e expostas pelo presidente da Corte, ministro Paulo Costa Leite, durante a sessão de hoje (24/10) da Comissão de Constituição e Justiça do Senado onde tramita a Proposta de Emenda Constitucional para a reforma do Poder Judiciário :  Conselho Nacional da Magistratura - O STJ vê como imprescindível para a superação da crise da justiça brasileira a criação de um órgão de cúpula do Poder Judiciário. Para alcançar tal objetivo, o chamado Conselho Nacional de Magistratura deverá conferir unidade ao Poder Judiciário, fixando-lhe as diretrizes, garantindo-lhe a transparência, apurando denúncias e punindo eventuais irregularidades. Um ponto fundamental desta proposta diz respeito à composição do Conselho, a ser integrado somente por magistrados, tendo a presença da advocacia e do Ministério Público como órgãos provocadores. Para o STJ, este perfil garantirá o respeito às prerrogativas constitucionais da independência e autogoverno do Judiciário.  Súmula vinculante - Este mecanismo de contenção de recursos processuais é fundamental para evitar a inviabilização dos trabalhos do STJ, Tribunal que já recebe cinco mil processos semanais. Apenas neste ano, os órgãos do Poder Público foram responsáveis por cerca de 85% das causas propostas ao STJ, das quais a metade corresponde a questões repetitivas, sobre as quais o Tribunal já deliberou milhares de vezes, ou seja, possui um entendimento consolidado. A súmula vinculante impediria a chegada destes processos ao STJ uma vez que seriam resolvidos nas instâncias inferiores de acordo com a orientação do Superior Tribunal de Justiça.  Repercussão geral - O outro mecanismo de contenção de recursos permitirá restringir o grande volume de causas que chegam diariamente ao STJ tendo em vista a criação de um pré-requisito para a admissão do processo : a relevância da questão a ser examinada. Os temas de direito que envolvam matérias de interesse restrito às partes seriam resolvidos definitivamente pelas primeiras instâncias, que também teriam valorizadas as suas decisões.  Reforma da legislação processual - A reforma do Poder Judiciário, por si só, não é capaz de resolver o problema da morosidade da justiça. Para tanto, faz-se necessária a adoção de mudanças nas leis que estabelecem as regras para a tramitação das causas nos juízos e tribunais. O objetivo é o de afastar as normas que permitem o retardamento das soluções finais dos processos e adotar dispositivos que simplifiquem sua tramitação.  Juizados Especiais Federais

O tema foi objeto de um anteprojeto redigido pelo STJ e o Conselho da Justiça Federal já encaminhado ao Executivo para posterior remessa ao Congresso Nacional. A idéia é a de simplificar a tramitação das causas de menor expressão econômica (principalmente as previdenciárias) movidas contra a administração pública federal, garantindo o pagamento rápido dos débitos reconhecidos pela justiça com a dispensa da emissão de precatórios.  Escola Nacional da Magistratura - Com a criação prevista na atual proposta de reforma do Judiciário, a Escola Nacional de Magistratura é considerada pelo STJ como fundamental para o aperfeiçoamento técnico e a boa formação dos julgadores.

 

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