O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, e os ministros integrantes da Primeira Seção receberam hoje (24/10) um memorial expositivo sobre o primeiro processo de correção dos saldos do FGTS, que deverá ser apreciado durante a retomada dos julgamentos nesta quarta-feira (25/10). Encaminhado pelo advogado Roberto de Figueiredo Caldas, que representa Antonio Clemente da Silva e outros na ação de cobrança, o documento levanta novos índices e argumentos para sustentar que a reposição das perdas do FGTS deveria ser de 96,91%. O advogado argumenta que os trabalhadores tiveram prejuízos em suas contas de FGTS de 2,36% nos planos Collor I (referente a maio de 1990), e de 13,9% do Collor II (de fevereiro de 1991). Segundo ele, esses índices decorrem de resíduos que a Caixa Econômica Federal deixou de aplicar às contas em razão do fato de que duas medidas provisórias, editadas em maio de 1990 (nº 189) e fevereiro de 1991 (nº 2294), ultrapassaram o prazo legal de trinta dias e não foram reeditadas ou convertidas em lei. Com essa lacuna, o IPC que era aplicado aos saldos do FGTS foi substituído, naqueles meses, pelo Bônus do Tesouro Nacional (BTN), e Bônus do Tesouro Nacional
Fiscal (BTN-F), respectivamente. Além desses índices, o advogado reitera o pedido dos 42,72% do Plano Verão e dos 44,80% do Plano Collor I (abril de 1990). Em relação ao Verão, a CEF já teria creditado 22,35%, restando, portanto, 16,65%. A acumulação desses índices resultaria numa reposição de 68,04%, de acordo com cálculos do advogado. Aplicados os dois novos índices trazidos no memorial, o advogado conclui que a correção total chegaria a 96,91%. Na ação que o advogado defenderá no julgamento desta quarta-feira, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (sede em Recife) considerou procedente a reclamação do IPC nos meses de maio de 1990 (7,87%) e fevereiro de 1991 (20,21%). Mas o advogado assinala que o correto são os índices líquidos apresentados no memorial, que deduz do índice do IPC a BTNF concedida.
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