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Amor aos Pedaços ganha no STJ anulação da multa que teria de pagar a franqueado

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 24 de outubro de 2000
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A empresa responsável pela fabricação e comercialização da marca de produtos alimentícios Amor aos Pedaços, cuja denominação atual é Oficina do Artesão Ltda., ganhou na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça o direito ao reexame, pela Justiça estadual de São Paulo, de um processo no qual havia sido condenada a pagar uma multa de R$ 173,9 mil, a valores de fevereiro de 1997, a uma empresa com a qual está em litígio desde 1994.O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, decidiu pela anulação da sentença de multa, que foi decidida pela 27ª Vara Cívil de São Paulo. A Quarta Turma autorizou a empresa a defender-se com provas, pedido que ela afirma lhe ter sido negado pela Justiça do Estado de São Paulo. O conflito começou em 1994, quando a fabricante de doces e confeitos - que opera no sistema de franchising em diversos pontos do País - notificou a empresa Shiue Yang Chi, de Mogi das Cruzes (SP), que estava rescindindo o contrato de franquia. O contrato teve início em setembro de 1991, com cláusula de vigência por cinco anos. Além de noticiar a Shiue Yang Chi, a franqueadora ingressou com ação declaratória de rescisão do contrato, ao qual juntou depois uma medida cautelar com pedido de liminar, para busca e apreensão de produtos em poder dos franqueados. Segundo alegações da Amor aos Pedaços, seus franqueados de Mogi das Cruzes estavam descumprindo cláusulas do contrato, comercializando produtos de terceiros sob abrigo da sua marca. Acrescentava que a firma passou a comercializar doces caseiros ou fabricados por terceiros como se fossem produtos da franquia Amor aos Pedaços, comprometendo a qualidade e o nome da mesma. Mas tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgaram improcedentes as ações da Amor aos Pedaços, argumentando que não ficaram comprovadas as alegações de descumprimento de contrato ao longo do processo. Inexiste nos autos prova cabal de que os bolos, em tese apreendidos, estivessem em desconformidade com os padrões exigidos pela franqueadora, ou mesmo que estes tivessem sido elaborados por terceiros, registrou o juiz, reclamando a inexistência sequer de um boletim de ocorrência da apreensão ou de uma análise dos produtos pelo Instituto Adolpho Luz. Nada disso ocorreu, limitando-se a autora a lançar alegações nos autos, estas desprovidas de força probante suficiente a embasar suas pretensões. Diante dessa decisão, a Shiue Yang Shi considerou ter ficado judicialmente comprovado que inexistiu o motivo para a rescisão do contrato de franquia. Com esse argumento, ajuizou ação ordinária de cobrança exigindo da franqueadora o pagamento da multa estipulada para caso de rescisão do contrato antes do prazo estipulado para seu término, que seria setembro de 1996. O valor da multa fixada no contrato, de 1991, era de 50 milhões de cruzeiros. Em valores atualizados até fevereiro de 1997, representava R$ 173,9 mil, segundo cálculos apresentados na ação de cobrança. A ação da franqueada foi acolhida integralmente pelo juiz da 27ª Vara Cívil de São Paulo no mesmo ano. Ele determinou à Amor aos Pedaços o pagamento da multa exigida, nos valores apresentados pela autora da ação. A fabricante de doces apelou ao TJ/SP, que também indeferiu a apelação, confirmando a decisão da primeira instância. Diante desses resultados, a doceria interpôs recurso especial ao STJ, alegando cerceamento do direito de defesa e pedindo uma nova produção de provas para sanar injustiças de que afirma ter sido alvo nos julgamentos da Justiça estadual de São Paulo. Acompanharam o voto do relator, anulando o processo a partir da sentença, e dando oportunidade à franqueadora de defender-se com prova dos fatos, os ministros Barros Monteiro e Aldir Passarinho Júnior. Posicionaram-se contra o entendimento do ministro Ruy Rosado de Aguiar, os ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira e Cesar Asfor Rocha, para os quais não caberia à Amor aos Pedaços uma segunda chance de apresentação de provas.

 

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