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Vice-presidente do STJ manda notificar Estado do Paraná sobre pedido de intervenção federal

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 15 de novembro de 2000
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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, no exercício da presidência da Corte, determinou a requisição de informações junto ao governo do Estado do Paraná sobre o não cumprimento de uma ordem judicial determinada pela 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu. A providência, a ser cumprida num prazo de trinta dias, foi tomada diante do pedido de intervenção federal no Paraná encaminhado ao STJ pelo Tribunal de Justiça daquele Estado. O problema que está motivando o pedido de intervenção federal no Paraná remonta ao ano de 1992, quando Adílio Mendonça e sua esposa Carmen Schimmelpfeng

ao lado de outros proprietários

ajuizaram uma ação de reivindicação de posse contra os responsáveis pela invasão de terrenos, sem benfeitorias, localizados no bairro de Vila Cristina. No pedido de intervenção federal é dito que os donos dos imóveis em Foz do Iguaçu vêm tentando por diversas vezes, desde 1997, fazer cumprir a determinação da primeira instância local para a remoção dos invasores. A Polícia Militar paranaense estaria se esquivando de providenciar a retirada dos meirinhos sob o argumento de estar aguardando autorização da Secretaria de Segurança para o deslocamento da tropa, bem como recursos para a operação. Sob o entendimento de que a postura adotada pelo governo estadual no episódio consiste numa recusa sistemática ao cumprimento de uma ordem judicial, foi pedida ao Superior Tribunal de Justiça a intervenção federal no Estado paranaense. Diante da solicitação, o ministro Nilson Naves determinou a requisição de informações para que, em trinta dias, o governo do Paraná forneça suas alegações sobre o processo. Tão logo cheguem as informações requeridas, o pedido de intervenção federal será encaminhado para o Ministério Público Federal para a emissão de um parecer. Após esta segunda etapa, o caso será distribuído para um dos ministros integrantes da Corte Especial do STJ, a quem caberá um julgamento sobre a questão.

 

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