O ministro Edson Vidigal, do Superior Tribunal de Justiça, deferiu o pedido de diligências formulado pelo Ministério Público Federal para investigar as acusações da notícia-crime contra o governador Mário Covas, proposta por sete advogados de São Paulo, em 1996. O governador é acusado, entre outras coisas, de autorizar pagamento de acordos realizados sem precatórios, com quebra da ordem cronológica, além do pagamento de precatórios sem atualização e fora do exercício orçamentário. Mário Covas somente será ouvido após devida liberação médica, conforme determinado pelo ministro. Segundo denúncia dos advogados, além do desvio de verba destinada ao pagamento dos precatórios, houve, ainda, por parte da administração estadual, contratação de funcionários públicos sem prévio concurso público e a realização de contratos sem obediência à Lei de Licitações, havendo em conseqüência, violação ao princípio da moralidade administrativa. Eles também acusam o governador de ignorar decisões da Justiça. Em relatório do Tribunal de Contas estadual relativo a 1995, o Conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho alertou: Encontrei, espelhados no processo, aspectos jurídico-contábeis reveladores de falhas graves, mas também desobediência aos princípios constitucionais que conduzem a administração. Os advogados citaram, ainda, trechos do parecer da subprocuradora Anadyr de Mendonça Rodrigues, no pedido de Intervenção Federal 139, onde afirma: trata-se, em verdade, da mais explícita confissão de inadimplência e de desacato a ordens judiciais, bem como da total imprevisão e imprudência do administrador e não pode ter a serventia de justificar o prejuízo imposto a terceiros. Ela concluiu, afirmando que o caso constitui matéria de todo incontroversa e demonstra, com abundância, a materialidade da desobediência à ordem judicial. Para os advogados, ficou caracterizado lesões e prejuízos ao Erário Paulista, justificando-se, assim, a denúncia. Entre as medidas determinadas pelo ministro Edson Vidigal, a requerimento do Ministério Público Federal, estão: o pedido de relatório do Tribunal de Contas sobre aplicações de verbas e prestações de contas do Governador Mário Covas, a partir do início de sua gestão; requisição ao Baneser dos atos constitutivos e contratos firmados com o Governo do Estado; relações dos precatórios a pagar, a partir de 1994, com indicação dos correspondentes exercícios, e documentos constitutivos da Associação Brasileira dos Credores da Administração Pública - Abracap. O MPF solicitou, ainda, os depoimentos dos jornalistas Fausto Macedo, de O Estado de São Paulo, e Xico Sá, da Folha de São Paulo, do deputado estadual Paschoal Tomeu, e do conselheiro do Tribunal de Contas, Bittencourt de Carvalho. O Ministro Edson Vidigal ressalvou, no entanto, que a oitiva do Governador Mário Covas, só será feita após a devida liberação médica, conforme requerido pelo Ministério Público.
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