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Presidente do STJ nega pedido de reconsideração feito pela defesa de Jorgina de Freitas

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 26 de dezembro de 2000
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, negou-se a reconsiderar a decisão tomada na última sexta-feira (22), quando rejeitou habeas-corpus impetrado pela defesa da fraudadora do INSS, Jorgina de Freitas, que pretendia passar fora da prisão as festas de fim de ano. No HC, a defesa também questionou o descumprimento, por parte do TJ/RJ, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que autorizou a progressão do regime fechado de prisão para o semi-aberto. Costa Leite rejeitou o HC porque o exame da questão envolveria necessariamente a apreciação de requisitos subjetivos para a mudança do regime de prisão, o que não pode ser feito na via estreita do habeas-corpus. O ministro também afirmou que o meio processual escolhido pela defesa de Jorgina de Freitas ao questionar o não cumprimento de uma decisão da Suprema Corte foi equivocado. Segundo Costa Leite, o descumprimento de decisão do Supremo deve ser denunciado ao próprio tribunal, através de uma reclamação. No pedido de reconsideração enviado ao presidente do STJ, a advogada Virgínia do Socorro Ferreira da Cruz afirmou que Jorgina de Freitas vem mantendo ótimo comportamento no local onde cumpre pena. Para comprovar, juntou ofício expedido pelo Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CEPTRAN). A advogada também argumentou que, de acordo com o exame criminológico, Jorgina de Freitas estaria apta à progressão de regime. Costa Leite indeferiu o pedido de reconsideração, afirmando que não há fato novo que justifique o exercício do juízo de retratação, visto que os argumentos ora esgrimidos não servem a infirmar os fundamentos contidos no despacho denegatório da medida urgente.

 

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