A portaria nº 9.093 assinada, no último dia 13, pelo ministro da Previdência, Waldeck Ornélas, determinando o regime de intervenção no Instituto Conab de Seguridade Social, o CIBRIUS, já está sendo questionada no Superior Tribunal de Justiça. A primeira ação relativa às medidas adotadas pelo governo face à situação dos fundos de pensão ligados a estatais foi proposta pela Associação Nacional dos Empregados da Conab
ASNAB. O processo consiste num mandado de segurança, cuja liminar só será examinada pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite, após o recebimento de informações sobre a questão já solicitadas ao Ministério da Previdência e Assistência Social. Na liminar em mandado de segurança, a ASNAB pede a suspensão dos efeitos do ato ministerial que decretou a intervenção no CIBRIUS por um período de 120 dias, afastando a diretoria do fundo de pensão com a nomeação de um interventor. Segundo os representantes da associação, Waldeck Ornélas foi possivelmente enganado pelos seus subordinados ao assinar a portaria nº 9.093. Também está sendo alegado que a medida representa uma retaliação ao CIBRIUS e seus dirigentes por terem buscado o Poder Judiciário para resguardar os direitos dos participantes e da própria entidade. Antes de ser baixada a portaria, em 29 de novembro passado, o CIBRIUS ajuizou uma ação ordinária de reconhecimento e cobrança de débito com pedido de tutela antecipada contra a presidência da CONAB. O pedido foi deferido pelo juiz da 3ªVara Federal de Brasília para a CONAB firmar documento de confissão de dívida, no valor R$ 310,6 milhões, e incluí-lo no seu balanço do ano 2000. A quantia teria sido reconhecida pelo próprio órgão público, que não cumprindo a ordem judicial, optou por requisitar ao Ministério da Previdência a imediata intervenção na CIBRIUS. Os autores do mandado de segurança também afirmam que foram feitos contatos com a presidência da CONAB a fim de obter o pagamento do débito com o CIBRIUS. A estatal é acusada de descumprimento das regras estabelecidas pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 20/98, que determinou a adoção de uma série de medidas para sanear os grupos de previdência complementar, inclusive a contribuição das empresas estatais para os fundos com o mesmo valor pago pelos empregados. O prazo da emenda constitucional para a adoção das medidas venceu no último dia 16 de dezembro e o fato da intervenção no CIBRIUS ter sido decretada anteriormente à data também é utilizado no mandado de segurança. A portaria não possui qualquer fundamento jurídico para sustentar-se, não guardando qualquer relação com as hipóteses legais de intervenção em entidades de previdência privada e, viola direta e expressamente, direito líquido e certo dos impetrantes, é afirmado no texto da ação. A afronta à legislação consistiria na inobservância de dispositivos da Lei nº 6.435/77, que estabelece as hipóteses em que é possível decretar intervenção nas entidades de empresa privada. Dentre elas, está a realização de um processo administrativo anterior que verifique a ocorrência de circunstâncias que autorizem a intervenção. Diante da complexidade da questão, o ministro Paulo Costa Leite optou por pedir informações ao ministro da Previdência sobre a portaria nº 9.093, antes de examinar a liminar do mandado de segurança.
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