O engenheiro civil José Elias Attux, que estava respondendo a processo por envolvimento com um grupo de fraudadores do Fisco, não mais será processado sob a acusação do crime de formação de quadrilha. Decisão neste sentido foi tomada, por unanimidade, pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, durante o exame de um habeas-corpus, cujo relator foi o ministro José Arnaldo da Fonseca. Como a concessão do pedido foi parcial, o denunciado continuará a responder, junto à 5ª Vara da Justiça Federal de Goiânia, pelos delitos de falsidade ideológica e estelionato e crime contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90). De acordo com a denúncia formulada em julho de 1999 pelo Ministério Público Federal em Goiás, Antônio Paulo Carneiro (auditor fiscal do Tesouro Nacional), José Flávio Rodrigues (auditor independente), Mayone Vieira Mota e Rosemary da Costa Ramos (auditora fiscal aposentada) se associaram com o objetivo de cometer crimes contra o erário federal. A fraude consistiria em efetuar baixas e suspensões de débitos de pessoas físicas e jurídicas em troca de vantagens econômicas. Quatro meses após formular a acusação, o Ministério Público promoveu o aditamento da denúncia para incluir, no processo penal, o representante legal da Pavimax Construções LTDA, José Elias Attux, e o contador da empresa, José Paes Júnior. Ambos foram acusados de terem procurado a ré Rosemary a fim de obter uma solução para os problemas tributários da firma. Teria havido, então, suspensão manual dos débitos e recolhimentos inferiores ao devido à Receita Federal, gerando um débito de R$ 1,9 milhão. Após a inclusão de Attux no processo, sua defesa propôs um habeas-corpus ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (com sede em Brasília) que foi negado. A segunda tentativa de excluir o engenheiro da ação penal foi proposta ao Superior Tribunal de Justiça, onde foi alegada falta de justa causa para processar o réu, até porque uma auditoria posterior não teria constatado a ocorrência de sonegação fiscal na empresa Pavimax. Diante dos argumentos formulados no habeas-corpus, os ministros da Quinta Turma do STJ entenderam que o engenheiro não poderia continuar a ser processado pelo crime de formação de quadrilha. Em relação aos demais delitos, contudo, os componentes do órgão julgador do STJ não aceitaram as ponderações da defesa e mantiveram as demais acusações formuladas pelo Ministério Público contra Attux, sob o exame da Justiça Federal de Goiás.
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