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Jorgina de Freitas pede liminar ao STJ para passar festas de fim de ano em casa

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2000
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a respeito da situação prisional da fraudadora da previdência social, Jorgina de Freitas, presa no Comando da Companhia Especial de Trânsito da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (CEPTRAN). A defesa da condenada impetrou habeas-corpus no STJ, alegando desobediência à decisão do Supremo Tribunal Federal, que em 26 de setembro último, concedeu à Jorgina progressão ao regime semi-aberto. No HC ao STJ, Jorgina pede liminar para passar as festas de Natal e Ano Novo com a família. A defesa da fraudadora argumenta que ela ainda está presa em regime fechado, sendo que o presidente do TJRJ até hoje não providenciou as diligências a fim de viabilizar o efetivo exercício do direito da paciente, deferido pela Suprema Corte. Jorgina tampouco não teria obtido êxito nos pedidos de visita periódica ao lar e no requerimento para passar as festas no seio de sua família. A liminar pede para que, no Natal, Jorgina saia da prisão no às 8 horas do dia 24 e retorne às 20 horas do dia 25/12. No Ano Novo, a saída se daria às 8 horas do dia 31/12 e a volta às 20 horas do dia 02/01. Com a liminar, Jorgina espera ainda estar presente à cerimônia religiosa em comemoração aos 80 anos de sua mãe, no dia 02/01. Responsável pelo exame de questões urgentes durante o recesso do Judiciário, o presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite solicitou, com urgência, informações ao TJRJ e só apreciará o pedido de liminar após recebê-las.

 

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