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Costa Leite adverte: quebra de sigilo bancário só com autorização judicial

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2000
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Campo Grande (MS)

É essencial que o pedido de quebra de sigilo bancário seja sempre fundamentado para que a autoridade judicial decida de acordo com a regra estabelecida na Constituição. A advertência foi feita hoje (21/12) pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, durante entrevista coletiva, concedida há pouco na capital sul-matogrossense, onde recebeu uma comenda do Poder Judiciário local. Talvez esteja neste ponto, na dificuldade em observar este claro preceito constitucional, que resida a origem, o motivo dessa proposta do governo, completou. O presidente do STJ também fez questão de ressaltar a necessidade da presença do Judiciário no exame da existência de circunstâncias que permitam a flexibilização do sigilo. A preocupação do governo em combater a sonegação é louvável, mas o problema não é esse. O problema é que a inexistência de autorização judicial para a quebra do sigilo significa ofensa ao texto constitucional. E mais, coloca em risco a segurança do cidadão de bem, afirmou. Ao final da entrevista, o ministro Paulo Costa Leite também afirmou que o objetivo do governo em combater a evasão fiscal não pode se sobrepor ao direito individual à privacidade, uma garantia que só permite flexibilização mediante a chancela do Poder Judiciário, como estabelece a Constituição. O combate aos sonegadores deve ser prioritário, mas deve seguir rigorosamente os ditames da lei. Fora daí, o cidadão é quem corre risco. Não consigo entender a razão de se dispensar a autorização judicial que pode ser obtida rapidamente, como, aliás, a experiência tem muito bem demonstrado, concluiu o presidente do STJ.

 

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