A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje (19/12), por unanimidade, acolher o recurso (embargos de divergência) apresentado pelo empresário Abílio dos Santos Diniz contra decisão da Quinta Turma do STJ, que havia mantido sua condenação por crime contra o sistema financeiro nacional. Com a decisão, o processo será remetido de volta ao Tribunal Federal da 3ª Região (sede em São Paulo) para ser reexaminado. O resultado do julgamento reformou também decisão da Quinta Turma do STJ que, em setembro do ano passado, restabeleceu sentença na Justiça Federal de primeiro grau de São Paulo que havia condenado o dirigente do Pão de Açúcar a um ano e 4 meses de reclusão. Alguns ministros votaram no sentido de que o processo voltasse à própria Turma, para reexame de um aspecto processual alegado pela defesa (erro de proibição), e não ao TRF da 3ª Região. O empresário é acusado, em ação movida pelo Ministério Público Federal, de autoria de um empréstimo ilegal concedido pela Supercred Assessoria de Recursos Ltda. à Companhia Brasileira de Distribuição, ambas pertencentes ao grupo Pão de Açúcar, de sua propriedade. Segundo a denúncia do MP, esse procedimento é ilegal, pois empresas de um mesmo grupo não poderiam tomar posição, ao mesmo tempo, de mutuante e mutuária, colocando em risco a confiabilidade no sistema financeiro nacional. Ele foi absolvido na segunda instância, em sentença contra a qual o MP recorreu. O recurso interposto por Abílio Diniz teve como relator o ministro Humberto Gomes de Barros, o primeiro a receber e acolher os embargos. Seguindo o voto do relator, por unanimidade, os ministros que acataram o recurso do empresário, apoiando a remessa do caso novamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a remessa, o objetivo é de que o mesmo seja reapreciado naquele Tribunal, face ao argumento da defesa do empresário que não foi examinado anteriormente a ocorrência, por aquele tribunal, de uma figura jurídica denominada erro de proibição. Segundo o artigo 21 do Código Penal, o erro de proibição, alegado pelos advogados do empresário, corresponde à situação em que o acusado ignora o fato de uma determinada conduta ser proibida por lei (no caso, Abílio Diniz é acusado de infração o artigo 17 da Lei nº 7.4492/86, que pune os crimes contra o sistema financeiro nacional). Quando o referido erro é inevitável, o réu fica isento da punição, segundo o Código Civil; quando o erro é evitável, pode haver diminuição de pena de um terço a um sexto. O que se pretende com a rediscussão do caso pela TRF é que seja definido pelos juízes se o empresário desconhecia a proibição legal de autorizar o empréstimo entre as empresas do grupo Pão de Açúcar, no valor de R$ 1,16 bilhão, a valores de 1992
ano em que teriam ocorrido as operações de empréstimo entre Supercred Asessoria de Recursos Ltda. e a Companhia Brasileira de Distribuição. Se, em hipótese, houver comprovação de que o erro era inevitável, o empresário estará isento da pena; se o erro for considerado evitável, sua pena poderá ser reduzida.
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