Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

STJ decide remeter de volta ao TRF exame sobre processo contra Abílio Diniz

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2000
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje (19/12), por unanimidade, acolher o recurso (embargos de divergência) apresentado pelo empresário Abílio dos Santos Diniz contra decisão da Quinta Turma do STJ, que havia mantido sua condenação por crime contra o sistema financeiro nacional. Com a decisão, o processo será remetido de volta ao Tribunal Federal da 3ª Região (sede em São Paulo) para ser reexaminado. O resultado do julgamento reformou também decisão da Quinta Turma do STJ que, em setembro do ano passado, restabeleceu sentença na Justiça Federal de primeiro grau de São Paulo que havia condenado o dirigente do Pão de Açúcar a um ano e 4 meses de reclusão. Alguns ministros votaram no sentido de que o processo voltasse à própria Turma, para reexame de um aspecto processual alegado pela defesa (erro de proibição), e não ao TRF da 3ª Região. O empresário é acusado, em ação movida pelo Ministério Público Federal, de autoria de um empréstimo ilegal concedido pela Supercred Assessoria de Recursos Ltda. à Companhia Brasileira de Distribuição, ambas pertencentes ao grupo Pão de Açúcar, de sua propriedade. Segundo a denúncia do MP, esse procedimento é ilegal, pois empresas de um mesmo grupo não poderiam tomar posição, ao mesmo tempo, de mutuante e mutuária, colocando em risco a confiabilidade no sistema financeiro nacional. Ele foi absolvido na segunda instância, em sentença contra a qual o MP recorreu. O recurso interposto por Abílio Diniz teve como relator o ministro Humberto Gomes de Barros, o primeiro a receber e acolher os embargos. Seguindo o voto do relator, por unanimidade, os ministros que acataram o recurso do empresário, apoiando a remessa do caso novamente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Com a remessa, o objetivo é de que o mesmo seja reapreciado naquele Tribunal, face ao argumento da defesa do empresário que não foi examinado anteriormente a ocorrência, por aquele tribunal, de uma figura jurídica denominada erro de proibição. Segundo o artigo 21 do Código Penal, o erro de proibição, alegado pelos advogados do empresário, corresponde à situação em que o acusado ignora o fato de uma determinada conduta ser proibida por lei (no caso, Abílio Diniz é acusado de infração o artigo 17 da Lei nº 7.4492/86, que pune os crimes contra o sistema financeiro nacional). Quando o referido erro é inevitável, o réu fica isento da punição, segundo o Código Civil; quando o erro é evitável, pode haver diminuição de pena de um terço a um sexto. O que se pretende com a rediscussão do caso pela TRF é que seja definido pelos juízes se o empresário desconhecia a proibição legal de autorizar o empréstimo entre as empresas do grupo Pão de Açúcar, no valor de R$ 1,16 bilhão, a valores de 1992

ano em que teriam ocorrido as operações de empréstimo entre Supercred Asessoria de Recursos Ltda. e a Companhia Brasileira de Distribuição. Se, em hipótese, houver comprovação de que o erro era inevitável, o empresário estará isento da pena; se o erro for considerado evitável, sua pena poderá ser reduzida.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "STJ decide remeter de volta ao TRF exame sobre processo contra Abílio Diniz"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats