A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar hoje (19/12) o destino da taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia, do Banco Central) como instrumento de correção de tributos. A argüição de inconstitucionalidade da taxa, cuja admissibilidade foi aprovada pela Segunda Turma do STJ, foi levada à última sessão da Corte deste ano pelo seu relator, ministro Franciulli Netto, o único a votar até o momento. Após ler seu relatório e voto de 71 laudas, o ministro pediu a declaração da inconstitucionalidade do parágrafo 4º, do artigo 39, da Lei 9.250/95, que prevê a utilização da Selic para atualização de tributos. A taxa é prevista nesse dispositivo, mas não foi criada em lei para fins tributários, razão porque peço a declaração de sua inconstitucionalidade, resumiu o ministro relator. Na sessão de hoje da Corte apenas o voto do ministro Franciulli Netto, a favor da declaração da inconstitucionalidade da Selic, foi colhido pelo presidente da Corte. Após a proclamação do voto do relator, a ministra Eliana Calmon pediu vista do processo, por se tratar de um assunto muito delicado e de grande relevância para o País, segundo observou. A ministra disse que apresentará seu voto na próxima reunião da Corte Especial, que está prevista para o dia 1º de fevereiro, após o recesso forense. Para lembrar a relevância da questão, a ministra Eliana Calmou lembrou que, além da correção de tributos e contribuições do INSS, todo o Orçamento da União está indexado à taxa Selic. A Corte Especial é composta de 21 ministros, entre os mais antigos das três Seções do Tribunal, e presidida pelo presidente do STJ, ministro Paulo Costa Leite. O ministro Franciulli Netto não é membro integrante da Corte, mas, como era o relator da matéria na Segunda Turma, foi convocado para relatá-la também ao principal órgão julgador do STJ. Em mais de vinte pontos que alinhou em seu voto para pedir a declaração de inconstitucionalidade da Selic, o ministro relator salienta que sua utilização para fins tributários, além de não ser prevista em lei específica, vulnera o artigo 150 , inciso I, da Constituição Federal, a par de ofender também os princípios da anterioridade, da indelegabilidade de competência tributária e da segurança jurídica. Procuradores da Fazenda Nacional e do INSS fizeram sustentação da defesa da constitucionalidade e legalidade da Selic durante o início de seu julgamento pela Corte Especial. Com base em pareceres do Ministério Público Federal que acompanham os autos e defendem o ponto de vista de constitucionalidade da taxa, eles pediram a rejeição da alegação de inconstitucionalidade. Mas somente a partir de fevereiro a Corte decidirá em definitivo a sorte da Selic como instrumento de correção de tributos. O ministro Franciulli Netto levantou a argüição da inconstituicionalidade da taxa Selic em 17 de fevereiro deste ano, ao ser designado relator de um recurso em a Fazenda Nacional recorre ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou procedente uma ação do aposentado paranaense Aylton de Carvalho e Silva. Na ação, eles reclamam
e ganharam na segunda instância - devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis, estabelecido em 1987 pelo governo Sarney, corrigido inclusive pela Selic a partir de 1º de janeiro de 1996. A Fazenda considera indevido o pagamento da correção com base nessa taxa, embora o governo a utilize para sobre tributos e contribuições do INSS parceladas ou em atraso.
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