O Superior Tribunal de Justiça concedeu ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) liminar suspendendo pagamentos de cerca de R$ 200 milhões a que ele estava obrigado por decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (sede em Brasília), cujos beneficiários seriam nove empresas que forneciam merenda escolar ao Ministério da Educação (MEC). As empresas alegaram na Justiça atrasos contratuais nos pagamentos para chegar ao montante da dívida. Mas, de acordo com argumentação do Fundo, houve erro de cálculo referendado nas decisões judiciais, basicamente por conta da perícia que superestimou os valores que estão sendo cobrados, os quais seriam 10 vezes maiores do que a dívida efetiva, de cerca de R$ 20 milhões. O Fundo ainda aguarda julgamento de uma ação pelo TRF para revisar esses valores. Agora, enquanto não for apreciado o mérito pelo STJ, as sentenças sobre esses pagamentos estarão suspensas. As nove empresas que acionam o Fundo na Justiça são: Nutrimental, Bhering, Pratika, Nutricia, Olvebra, Martuscello Belprato, Protisa, Liotécnica e Energe. O FNDE sucedeu a extinta Fundação de Assistência ao Estudante. (FAE), empresa do MEC que centralizava a merenda escolar e extinta em 1990, contra a qual foi originalmente ajuizada a ação de cobrança do grupo de fornecedores da merenda. O FNDE afirma não desconhecer as dívidas para com os fornecedores mas alega que é sua intenção, ao recorrer ao STJ, garantir no curso do processo a redução do valor da dívida em que está sendo executado. Conforme explica no recurso com que ingressou no STJ, seu propósito é rescindir sentença que o condenou em valores erroneamente apurados pela perícia, que considerou uma data hipotética para o vencimento da obrigação de pagar o fornecimento de produtos para merenda escolar". Em cima dessa data hipotética, as empresas cobraram multas sobre o contrato com o Fundo que elevaram em muito a dívida, alega a autarquia do MEC. Diante do que considera erro judicial e ameaça de lesão de difícil ou impossível reparação, é que o FNDE interpôs na última quarta-feira ao STJ a medida cautelar com pedido de liminar. O pedido foi deferido pelo ministro Milton Luiz Pereira, suspendendo as sentenças de pagamentos às nove empresas da merenda escolar. De acordo com os autos, dos cerca de R$ 200 milhões que o Fundo foi sentenciado a pagar às empresas da merenda escolar, um total de R$ 159,2 milhões já estão despositados na Caixa Econômica Federal às ordens da Justiça. Os depósitos são resultantes de quatro precatórios e foram depositados quando a autarquia do MEC propôs no TRF uma cautelar para suspensão do pagamento de parte da dívida. O juiz concedeu a liminar sob a condição de que o valor envolvido fosse depositado judicialmente. O ministro Milton Luiz Pereira decidiu também, ao conceder a liminar, mandar subir ao STJ um recurso especial apresentado pelo FNDE e que se encontra retido no TRF. O recurso especial foi utilizado pelo Fundo depois de ver frustradas tentativas de juntar documentação à ação rescisória (a que pretende rever os valores das dívidas), no TRF. A documentação, preparada por uma comissão do MEC, tenta confirmar o erro de cálculo que inflou o valor da dívida junto aos fornecedores, conforme argumenta o autor da medida cautelar ao STJ. Somente depois que o STJ examinar o teor desse recurso especial, e com observância ao resultado desse julgamento, é que o TRF prosseguirá no exame da ação de cobrança dos fornecedores da merenda escolar.
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