A Sexta Turma do STJ manteve decisão da justiça do Rio Grande do Norte, que condenou o juiz de Direito da Comarca de Pau dos Ferros (RN), Francisco Pereira de Lacerda, a 35 anos de prisão em regime fechado e à perda do cargo, pelo assassinato do promotor da cidade, Manoel Alves Pessoa Neto. O crime ocorreu na noite de 08/11/1997, quando só o promotor trabalhava no interior do fórum. O vigia noturno do prédio, Orlando Alves Mari, também foi morto. O relator do recurso, ministro Fontes de Alencar, não conheceu do recurso apresentado pelo ex-juiz, onde tentava anular o processo criminal por ofensa à prerrogativa de função prevista na Lei Orgânica da Magistratura, segundo a qual a investigação contra um juiz deve ser conduzida pelo Tribunal de Justiça e não por autoridade policial. A defesa do ex-juiz questiona ato do delegado policial que solicitou a quebra de seu sigilo telefônico, oito dias após o homicídio, por considerar a presença de indícios de sua participação no crime. Tão logo a polícia formou convicção de que o magistrado era o principal suspeito remeteu o inquérito ao presidente do TJRN. O juiz recorreu ao STJ depois que o TJRN rejeitou a alegação de nulidade do processo. Segundo os desembargadores, a preliminar de nulidade deve ser levantada, como regra geral, na primeira oportunidade que a parte tiver para se manifestar no processo, após o ato que a prejudica, demonstrando não aceitar o ato viciado. Mas isso não foi feito, nem na defesa que antecedeu o recebimento da denúncia, nem por ocasião da defesa prévia. Tampouco nas duas vezes que a parte ingressou com pedido de revogação de prisão, nem mesmo quando impetrou habeas-corpus junto ao STJ, a matéria foi invocada, afirmaram. A Sexta Turma concedeu, em novembro último, habeas-corpus que possibilitou ao juiz aguardar em liberdade o julgamento do recurso especial, agora negado. Segundo o TJRN, o juiz Francisco Pereira de Lacerda foi o autor intelectual do crime. Os disparos foram feitos por Edmilson Pessoa Fontes, que confessou o duplo homicídio, apontando o juiz como mandante. Edmilson fazia a segurança pessoal de Francisco Pereira de Lacerda. Sentenciado em cumprimento de pena, gozava de privilégios por servir o juiz. Era dispensado de dormir na prisão e ainda andava armado. Segundo seu depoimento, o soldado Alencar, cunhado do juiz, foi quem o procurou primeiro, propondo o crime. Dias após, foi procurado diretamente pelo juiz, em busca de sua resposta. Edmilson afirmou que recusou a proposta, mas mudou de idéia depois que o juiz Lacerda prometeu ajudá-lo nos processos criminais aos quais respondia O juiz passou-lhe informações sobre os hábitos do promotor, planos para fuga e melhor forma de efetivação do crime. O inquérito apontou que o promotor assassinado estaria preparando um dossiê, com provas atestando a má conduta do magistrado, por isso foi assassinado. Ele seria uma das testemunhas na representação movida contra o magistrado por um advogado. As divergências entre o juiz e o promotor eram públicas. Por isso assim que a população soube do crime, começaram a circular comentários de que o Dr. Lacerda era o mandante.Para facilitar a ação do pistoleiro, o juiz ordenou, dias antes, que o vigia noturno do fórum, que trabalhava armado, fosse substituído por Orlando Alves Mari, que por também ser preso de justiça não trabalhava armado. O autor dos disparos disse que chegou a argumentar que o fórum não seria local apropriado para o crime, devido à presença do vigia. Segundo ele, o juiz lhe disse que, se fosse necessário, também matasse o vigia. O autor material do crime utilizou uma peruca como disfarce, deixada no local, antes da fuga. O primeiro disparo do revólver calibre 38, carregado com seis projéteis, foi feito contra o juiz. Quando ouviu o tiro, o vigia foi ao socorro do promotor e recebeu os outros cinco tiros. Edmilson disse que percebeu que o único disparo feito contra o promotor não foi suficiente para matá-lo de imediato, mas fugiu mesmo assim. O promotor chegou a pedir socorro mas faleceu em seguida.
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