O magistrado Sebastião de Oliveira Castro Filho, que estava atuando como desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás, toma posse hoje (18/12) como ministro do Superior Tribunal de Justiça. Em uma breve entrevista, o mais novo integrante do STJ faz uma análise de temas como a reforma do Poder Judiciário, o excesso de processos e a morosidade da justiça. Indicado pelo presidente da República no dia 22 de novembro passado, Castro Filho ocupará a vaga aberta no STJ com a aposentadoria do ministro Eduardo Ribeiro. P- O Superior Tribunal de Justiça recebeu, neste ano, mais de 140 mil processos e há um receio de que o volume crescente de causas protocoladas levem à inviabilização do STJ. Como o sr. vê o problema? R - Não só como magistrado, mas também como cidadão vejo a questão com muita preocupação. É até difícil de acreditar que, num só ano, um único tribunal possa receber número tão elevado de processos, o que, sem dúvida, tende a conduzir a um congestionamento tão grave que poderá gerar um verdadeiro colapso na prestação da jurisdição. É de se esperar que o Legislativo esteja atento a esse grave problema, que afeta não apenas o mundo jurídico, mas, a comunidade nacional, como um todo. P - O senhor pensa, então, que a matéria deve fazer parte integrante da reforma do Poder Judiciário? Poderia o problema justificar a criação da súmula vinculante? R - Nos primeiros momentos de cogitação sobre a criação de uma súmula vinculante, manifestei-me contrariamente, porque se falava na instituição de sanção grave contra o magistrado que a desobedecesse. Pareceu-me que, com isso, se poderia ferir a independência do juiz e engessar-lhe a liberdade criadora. Hoje, entretanto, a proposta que tramita no Senado versa sobre a questão de forma bastante amenizada. Não há, propriamente, ao menos num primeiro momento, uma sanção. A única conseqüência será, via reclamação, a anulação do ato administrativo afrontoso à súmula ou a cassação da decisão judicial que a tenha desrespeitado, com o proferimento de outra, com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Na forma em que se encontra redigida, a proposta ainda não me agrada. Primeiro, porque sem qualquer sanção à desobediência, a inovação poderá ter efeito muito reduzido; segundo, porque não só o Supremo Tribunal Federal está assoberbado, outros tribunais superiores - e principalmente o STJ - também o estão. Logo, deve-se instituir uma súmula vinculante que seja para todos, não só para o Supremo. E que se imponha uma sanção, não ao juiz, mas à parte que desrespeitar a súmula. Para isso, na área do processo civil, nem precisaria de uma reforma constitucional, bastaria alterar-se o artigo 17 do Código de Processo Civil, na parte que cuida da litigância de má- fé. A verdade é que, como está, a situação não pode continuar. A persistir, será o caos, em pouco tempo. Urge, no que concerne ao abarrotamento dos tribunais - e não só dos superiores -, a criação de mecanismos de filtragem, ao lado da redução de nossa grade recursal, que é ímpar, não se conhecendo nada igual em outros países. P - Qual a sua opinião sobre a lei, recentemente aprovada, que permite o acesso da Receita Federal a dados bancários sem a respectiva autorização judicial? R - Num país regido por uma Constituição que supervaloriza a cidadania é, no mínimo, estranho que se editem leis como essa. Por isso, vejo-a como muita reserva, mas, não quero fazer avaliação precipitada. A experiência de trinta anos de exercício da judicatura me recomenda cautela na emissão de certos conceitos para que, como julgador, não me comprometa no futuro. P - Uma das principais críticas desferidas contra o Poder Judiciário diz respeito à sua morosidade. O que pode ser feito para tornar a prestação jurisdicional mais célere, efetiva e acessível à população? R - A morosidade da Justiça, infelizmente, é um fato. E um fato que não admite contestação, no mais das vezes. Todavia, o problema não é só nosso, não é só do Judiciário brasileiro. Está presente, em menor ou maior escala, em todos os países, principalmente naqueles cujos processos estão mais fortemente alicerçados em raízes latinas. Mas, não é só por isso; a morosidade tem razões diversas, resulta de múltiplas causas e, dada a sua complexidade, só poderia ser tratada com a aplicação de variados remédios. O mais urgente - a mim me parece - é realmente a reforma processual. E, por mais doloroso que possa ser aos processualistas - e eu, modestamente, me incluo entre eles - está-se a exigir uma reforma em profundidade, na vertical. Até agora bem intencionadas e, portanto, louváveis, as reformas têm sido mais na horizontal. Precisamos, com absoluta urgência, tanto no Processo, como no próprio Poder Judiciário como um todo, de uma reforma verticalizada, que os atinja em sua estrutura. Precisamos, deveras, de normas processuais mais expedidas, que dêem mais celeridade ao procedimento, mas não basta isso. Precisamos de mais juízes, de mais tribunais. Já é tempo de se pensar na regionalização de tribunais até mesmo dentro de certos estados da federação. Se não forem encontrados outros remédios eficazes para desafogar os tribunais superiores, será o caso até de se pensar em fracioná-los, com a criação de turmas ou câmaras regionais. A par de tudo isso, não se pode descurar da ferramenta mais importante para que qualquer Poder possa funcionar bem: o material humano. Acusa-se, hoje, de ineficientes as universidades, as faculdades de Direito. É possível, é de se desejar, realmente, que melhorem. Mas a deficiência maior, creio, situa-se nas bases, no ensino de primeiro grau e no médio. A maioria dos jovens chega a Universidade sem o preparo necessário exigido pelos graus superiores e, sem base, mesmo concluindo o curso, na prática, revelam suas deficiências. Daí, a grande importância que se deve emprestar, na área jurídica, às escolas superiores da magistratura, do Ministério Público e da advocacia, na preparação de candidatos e na realização de cursos de atualização de seus integrantes. A morosidade já estaria, então, arraigada dentro do Poder Judiciário ? No que diz respeito à morosidade, faz-se necessária também a mudança de postura de todos quantos operam com o Direito. A demora, de certo modo, é algo que já está arraigado em nossa cultura: o advogado, não raras vezes, luta desesperadamente pelo que sabe não ser justo e se bate, com denodo, pelo que tem certeza não ser legal. Mas quer, a todo custo, defender os "direitos" de seu cliente e se vale de nossa alta burocracia processual e de todos os meios lícitos (e às vezes até ilícitos) para procrastinar a finalização de um feito. Com isso, acaba, em nome da amplitude do direito de defesa, por desservir não só ao próprio cliente, que um dia acaba sucumbindo, mas ao próprio Judiciário. De outro lado, há também juízes e promotores que aderindo à cultura da morosidade, sem se preocuparem em reciclar seus conhecimentos e em descobrir fórmulas da racionalização do trabalho, acabam por atribuir às pilhas e pilhas de autos as razões de sua própria desídia. O mesmo se diga ao que tange aos outros servidores da Justiça. Como consolo, contudo, fica a certeza de que, finalmente, não são muitos os maus profissionais, o que nos dá a esperança de que, ao passarmos para um novo século e inaugurarmos em outro milênio, possamos fazê- lo com a consciência de que a melhoria do mundo, em geral, e do Judiciário, em particular, depende da contribuição de cada um de nós.
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