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STJ recebe parecer do MP no habeas corpus de Nicolau dos Santos Neto

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 10 de dezembro de 2000
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Os argumentos utilizados pela defesa de Nicolau dos Santos Neto para pedir, ao Superior Tribunal de Justiça, a revogação da ordem judicial que ampara a detenção do magistrado, não possuem respaldo jurídico. A afirmação consta do parecer do Ministério Público Federal (MPF) formulado em relação ao habeas-corpus proposto em favor do ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). A manifestação do MPF, prevista na lei, foi entregue em 28 de novembro passado e representa a última etapa que antecede o julgamento do processo pela Sexta Turma do STJ

a responsável pelo exame desta causa no Tribunal. Ainda não há, entretanto, uma confirmação de data para a apreciação do caso. O habeas-corpus em favor de Nicolau dos Santos Neto foi proposto ao STJ em 1º de setembro passado e, três dias após, o relator da questão

ministro Fernando Gonçalves

negava a liminar solicitada no processo. O ministro da Sexta Turma do STJ entendeu como juridicamente inviável a concessão da liminar para suspender o decreto de prisão lançado pela Justiça Federal paulista (1ªVara Federal), pois não verificou, na ordem judicial, qualquer afronta à lei ou abuso de poder que autorizassem essa medida. Em seguida, a causa foi remetida ao MPF para a emissão do parecer, recentemente entregue. No pedido formulado ao STJ, a defesa do ex-presidente do TRT-SP contesta a decisão tomada

em agosto passado

pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (com sede em São Paulo) que negou, simultaneamente, dois outros habeas-corpus contra a ordem de prisão emitida pela primeira 1ª Vara Federal de São Paulo. Na primeira instância federal, Nicolau dos Santos Neto responde a duas ações penais

provocadas pelos desdobramentos jurídicos em torno do desvio de R$ 169,4 milhões, originalmente destinados à construção do Fórum Trabalhista da capital paulistana. A primeira alegação formulada ao STJ é a de cerceamento de defesa. A irregularidade teria ocorrido durante o exame dos habeas-corpus no TRF da 5ª Região, uma vez que este órgão da segunda instância federal não aceitou um pedido de adiamento do exame dos processos formulado, à época, pelo advogado Alberto Zacharias Toron. Contudo, a presença, na sessão do TRF, de uma advogada ligada à causa levou à continuidade do julgamento em que foi mantida a ordem de prisão contra Nicolau dos Santos Neto. A defesa do magistrado trabalhista também questiona a competência do juiz da 1ªVara Federal de São Paulo para processar as duas ações penais em torno do desvio das verbas destinadas à construção da sede do Fórum Trabalhista na capital paulistana. Como os fatos que integram a acusação teriam sido cometidos durante a gestão de Nicolau dos Santos Neto à frente do TRT-SP, o réu teria a prerrogativa de ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Além da tentativa de apontar a inexistência de motivação legal para a prisão preventiva, a defesa do ex-presidente do TRT também critica a não unificação dos dois processos em curso contra o magistrado aposentado. Segundo os advogados, a providência deveria ter sido adotada pois os fatos que instruem as denúncias são conexos. Na primeira ação penal, o ex-presidente do TRT é acusado pela prática de lavagem de dinheiro e remessa de dólares para o exterior; já o segundo processo o aponta como envolvido em estelionato, corrupção passiva, peculato e formação de quadrilha. A tramitação separada estaria causando prejuízo à defesa. Todas essas alegações formuladas pela defesa de Nicolau dos Santos Neto, e rebatidas pontualmente nas quinze páginas do parecer do Ministério Público Federal, serão objeto de exame dos integrantes da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. O exame definitivo do habeas-corpus do ex-presidente do TRT paulista terá o voto de quatro ministros : Fernando Gonçalves (relator), Fontes de Alencar, Vicente Leal e Hamilton Carvalhido. As Turmas de julgamento do STJ possuem cinco integrantes cada, mas o pedido de aposentadoria formulado pelo ministro William Patterson, decano do tribunal, há duas semanas, reduziu, temporariamente, o quórum da Sexta Turma para quatro ministros.

 

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