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STJ julgará recurso contra matéria do JB sobre possíveis herdeiros de Picasso

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 8 de outubro de 1999
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O recurso especial do jornalista brasileiro M.J.B. e sua esposa, a francesa C.M.H.B., contra o Jornal do Brasil e mais duas empresas, que teriam publicado a matéria Favelados herdam Picasso, indicando os filhos do casal como adotivos e possíveis herdeiros da fortuna do pintor espanhol Pablo Picasso, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, ordenou a subida do processo, retido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a matéria do JB, a fortuna de Picasso poderá ser herdada por dois meninos brasileiros de origem humilde, que teriam sido adotados em São Paulo pela atual titular da herança do pintor, a francesa C.M.H.B., apontada no texto como a única filha da última esposa de Picasso, Jacqueline Rocque. A matéria, que também foi divulgada pela TV Cultura, de propriedade da Fundação Padre Anchieta, e pela agência EFE S/A, teve repercussão nacional e internacional. M.J.B. e C.M.H.B. entraram com uma ação por danos morais contra o Jornal do Brasil, a Fundação Padre Anchieta e a agência EFE pedindo uma indenização equivalente a 15 milhões de reais. Na ação, o casal aponta possíveis erros da matéria e alega que pouco importa, em tese, que os menores sejam filhos biológicos, ou não, do casal, ou que tenham nascido num palácio ou num casebre. O que importa é que os requeridos, ao publicarem e/ou divulgarem a matéria, em versão radicalmente oposta aos registros de nascimento e à história familiar vivida pelos ditos menores, violaram a privacidade e a imagem deles e de seus pais. As empresas contestaram, e o juiz de Direito autorizou a expedição de uma carta rogatória à França com o objetivo de tomar o depoimento dos pais e de algumas testemunhas, para que os fatos relatados sobre as crianças pelo jornal e contestados pelos pais fossem, finalmente, esclarecidos e a sentença da ação tivesse justo resultado. O casal recorreu ao TJRJ para que a expedição da carta rogatória fosse anulada. O Tribunal negou o pedido, entendendo que ele iria contra a liberdade do julgador na busca da verdade. M.J.B. e C.M.H.B. entraram, então, com recurso especial, retido em decisão do TJRJ que negou seu envio ao STJ. Inconformado, o casal entrou com uma medida cautelar no STJ solicitando a subida do recurso especial para seu julgamento pelo Tribunal, além da sustação da carta rogatória à França. De acordo com a cautelar, o recurso perderia sua razão se a carta solicitando o depoimento do casal e de testemunhas fosse expedida. Ao acolher o pedido do casal, o ministro Nilson Naves, relator do processo, ordenou a subida do recurso especial para o STJ e suspendeu a carta rogatória até o seu julgamento. Ao votar, Nilson Naves lembrou os princípios norteadores do instituto da adoção e destacou que deverá ser avaliado se, realmente, o depoimento pessoal do casal é relevante para o julgamento da ação.

 

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