Superior Tribunal de Justiça
Superior Tribunal de JustiçaFalta de registro da associação não isenta condômino de taxas
29/10/1999 - O côndomino, beneficiado pela manutenção das áreas comuns, tem o dever de pagar sua cota-parte nas despesas respectivas do condomínio, sendo insuficiente o argumento de que a associação não fez registro de seus atos constitutivos.