Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Sul América Seguros pagará indenização corrigida desde 1995

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 27 de outubro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Sul América Seguros deverá indenizar José Ferreira da Rosa, do Rio de Janeiro, que teve seu caminhão furtado por pessoa que, passando-se por pretendente comprador do veículo, saiu com o carro para testá-lo e não voltou. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, condenando a recorrida ao pagamento do valor segurado, representado pelo total da apólice (R$ 25.500), devidamente corrigido desde a data do contrato (19/09/95) até o efetivo pagamento. A seguradora negava sua obrigação de ressarcir o prejuízo, alegando que o delito ocorrido foi de apropriação indébita, mas apenas os casos de furto e roubo estão previstos na apólice como causas do pagamento da indenização. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou decisão de primeira instância, afirmando que o caso foi de estelionato, não cabendo indenização. José recorreu, então, ao STJ, argumentando que fora vítima de furto qualificado, pois o pretenso comprador deixou sua carteira de identidade como garantia, a fim de conferir o estado de conservação do caminhão, o que caracterizaria fraude. Para o ministro Sálvio de Figueiredo, relator do processo, o furto praticado mediante fraude não se confunde com o crime de estelionato. "No furto, há discordância da vítima na entrega da coisa em definitivo, ou seja, a fraude é utilizada apenas para distrair a atenção ou vigilância do ofendido", explica o ministro. "No estelionato, por sua vez, a vítima é enganada para consentir em entregar a coisa", completou, dando ganho de causa ao segurado.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Sul América Seguros pagará indenização corrigida desde 1995"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.424s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats