O recurso do juiz aposentado Nery Fernandes de Souza está sendo julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Nery Souza foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, por receber dinheiro para interferir em sentença e garantir o indeferimento do pedido de prisão preventiva do banqueiro do jogo do bicho Castor de Andrade. Segundo a denúncia do Ministério Público, Nery Souza teria, valendo-se do seu prestígio, pedido ao juiz Franklin Belfort de Oliveira Neto que intercedesse junto ao colega Luiz Carlos Peçanha, juiz da 20ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, para que Peçanha não decretasse a prisão de Castor de Andrade, solicitada pelo MP. O juiz aposentado foi condenado pela primeira instância a quatro anos de prisão. O réu apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reformou a sentença estabelecendo a pena em dois anos e oito meses em regime aberto. Inconformado com o julgamento, Nery Souza recorreu ao STJ alegando que a condenação seria ilegal, pois estaria fixada acima do mínimo especificado em lei. O ministro Edson Vidigal, relator do processo, acolhe o parecer do Ministério Público Federal e rejeita o recurso do juiz, entendendo que o recorrente não tem razão quando pede a anulação do julgamento do TJ/RJ, pois, como destacou o MPF, a decisão do Tribunal de Justiça encontra-se suficientemente fundamentada. Ainda segundo Edson Vidigal, o pedido de Nery Souza esbarra na súmula 07 do STJ, pois demandaria não apenas exame de provas, como também o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos inerentes ao caso, o que é vedado nesta instância. Após o voto do relator, o ministro Félix Fischer pediu vista do processo, interrompendo o julgamento, que será retomado em data a ser definida.
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