Caso envolvendo uma das maiores indenizações do País, no valor de um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões e trezentos e cinqüenta e nove mil reais, deverá ser julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça no dia 4 de novembro. O julgamento foi adiado em razão da impossibilidade da presença do advogado da empresa JNL Participações e Administradora Ltda. no Tribunal. Tendo em vista a relevância da matéria, a Turma decidiu examinar o caso estando com sua composição completa, o que ocorrerá após a posse dos novos ministros do STJ, dia 27 de outubro. O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar a empresa, em razão da criação do Parque da Serra do Mar, por limitações à utilização de 13,3 mil hectares de florestas, em região montanhosa, no litoral norte do estado. Recorreu ao STJ, onde a Primeira Turma determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo reexaminasse o caso, entendendo que houve omissão quanto à citação do Estado no processo de execução. Dessa vez, o Estado pretende que seja mantida a suspensão do pagamento até o julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça paulista. Pois, segundo alega, o pagamento do precatório acarretaria grave lesão às finanças estaduais, devido à enorme quantia a ser desembolsada. Segundo a Procuradoria-Geral de São Paulo, o perigo da demora do exame pelo TJSP mostra-se evidente e dramático. O valor do precatório à época em que foi deferida a liminar era de 517 milhões, 635 mil, 978 reais e sessenta e dois centavos de reais. A cada mês que se passa são acrescidos mais 18 milhões de reais a título de juros compensatórios e moratórios. O relator da Medida Cautelar na Primeira Turma do STJ é o ministro José Delgado.
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