Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Vizinho não pode pedir demolição de construção realizada há mais de um ano

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 21 de outubro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Construção já realizada há mais de um ano impede que proprietário de prédio ao lado peça sua demolição, mas não o proíbe de construir em seu terreno o que lhe aprouver, desde que seja respeitado o direito dos vizinhos. Com esta decisão, unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou em favor de Lúcia Bulcão Silva de Carvalho. Rosires de Sousa Cotas entrou com ação para embargar construção em terreno vizinho e para que a proprietária, Lúcia Bulcão Silva Carvalho, demolisse o que estivesse fora dos limites previstos no Código de Obras do Muncípio e no Código Civil. Rosires construiu edifício com as janelas abrindo para o terreno vizinho com o aval do antigo proprietário. Lúcia, a nova dona do imóvel começou construção, que segundo Rosires prejudicaria a iluminação e a ventilação em seu prédio. A Justiça do Maranhão julgou em seu favor. Inconformada, Lúcia entrou com processo no Superior Tribunal de Justiça alegando ter sido impedida de levantar em seu terreno construção que estaria de acordo com as normas legais. Ao dar ganho de causa a Lúcia, o ministro Eduardo Ribeiro, relator do processo, entendeu que o decurso de mais de um ano impede o proprietário do prédio vizinho de pretender o desfazimento do que foi feito, mas não o inibe de construir em seu imóvel, ainda que importando cortar a claridade pois o artigo 572 assegura ao proprietário levantar em seu terreno as construções que lhe aprouverem, salvo o direito dos vizinhos. Para Eduardo Ribeiro o direito dos vizinhos veda apenas que se invada área contígua, deite-se sobre ele goteiras ou que, a menos de um metro e meio, abra-se janela, eirado, terraço ou varanda, o que não ocorreu.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Vizinho não pode pedir demolição de construção realizada há mais de um ano"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.828s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats