O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Costa Leite, concedeu liminar ao Estado de Santa Catarina para suspender o pagamento de R$ 2 milhões à Fundação Eletrosul de Previdência Social
Elos. O Estado alegou junto ao STJ grave lesão à ordem econômica caso a medida viesse a ser executada. A Elos adquiriu um lote de 1.855 Letras Financeiras do Estado de Santa Catarina pertencentes ao Banco Factor S/A, junto à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos. E obteve liminar em mandado de segurança para executar a dívida na tentativa de resgatar os títulos. O Estado de Santa Catarina argumentou que, caso fossem pagos os R$ 2 milhões a Elos, provavelmente haveria deferimento de novas liminares, pois somente os títulos vencidos em 1º/8/1998, que se encontram no mercado, totalizam um dívida no valor de R$ 16.066.128,32, em valores atualizados. Acrescentando que os títulos que vencerão em 1999, 2000 e 2001 totalizam R$ 897.794.317,15. Para o ministro Costa Leite, evidenciada a potencialidade de grave lesão à economia e à ordem públicas é de se deferir o pedido para sustar os efeitos da liminar até o julgamento do mérito da questão. Costa Leite manteve a proibição de circulação ou cobrança e execução da dívida baseada nesses papéis do Estado de Santa Catarina. Garantiu, no entanto, à Elos a propriedade desses títulos junto à Central de Custódia e Liquidação Financeiras de Títulos.
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