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STJ indefere medida cautelar contra Estado de MG, no caso Cemig, por unanimidade

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Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 21 de outubro de 1999
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, por unanimidade, a medida cautelar proposta pela Southern Eletric Brasil Participações Ltda. contra o Estado de Minas Gerais, no caso Cemig. Os ministros do STJ concluíram que não podem suspender uma determinação que ainda não é definitiva no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão do desembargador Garcia Leão, que suspendeu o acordo de acionistas, precisa ter um último julgamento, de mérito, no tribunal do estado para ser ratificada. Os advogados da Southern queriam que o STJ revogasse a decisão do TJMG que suspendeu o acordo de acionistas da Cemig. A determinação do desembargador mineiro permitiu ao governo daquele estado afastar três diretores que representavam a Southern. Para o ministro relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, só caberia a Medida Cautelar se a decisão do TJMG fosse ilegal, houvesse atraso proposital nas decisões e perigo de dano irreparável para a Southern. Nas alegações, o advogado da Southern, Evandro Pertence, disse que queria evitar também, com a ação, a assembléia de acionistas marcada para a próxima segunda

feira (25). Segundo Evandro, o governo de MG, atual controlador da Cemig, vai tentar mudar o estatuto da empresa, na ocasião, de forma a permitir um empréstimo de 276 milhões de reais que serão repassados para o estado a título da antecipação de ICMS. Já o procurador de MG, Nelcy Pereira Pena, rebateu as declarações e observou que, a qualquer momento, a Souther terá outros instrumentos para controlar o bom uso do patrimônio da Cemig, uma vez que é fiscalizada pelo Tribunal de Contas.

 

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