Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   

Últimas do STJ

Caso Cemig já tem relator

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Superior Tribunal de Justiça
Data de Publicação: 21 de outubro de 1999
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O ministro Cesar Asfor Rocha será o relator da medida cautelar, com pedido de liminar, movida pela Souther Eletric Brasil Participações Ltda contra o Estado de Minas Gerais, sócio majoritário (51% das ações) da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Os advogados da Souther querem que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogue a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que suspendeu o acordo de acionistas da Cemig. Essa decisão do TJMG permitiu que o governo daquele estado afastasse três diretores que representavam a Souther. Nas alegações, a empresa privada, que detém 33% das ações, diz que não injetaria um bilhão de dólares sem a garantia da situação estável que o acordo de acionistas proporciona a quem se torna sócio. A petição tenta mostrar que a gestão da Souther, na diretoria da Cemig, modernizou a empresa, eliminando uma série de atividades que não estavam diretamente ligadas ao serviço de energia. Cessaram as práticas de atos estranhos ao objeto da Cemig, diz o texto.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Caso Cemig já tem relator"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2008 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.438s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less
    WeZ Stats