Caso envolvendo uma das maiores indenizações do País, no valor de um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões e trezentos e cinqüenta e nove mil reais, será julgado na próxima terça-feira (26) pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça. O adiamento se deve à impossibilidade de o advogado da empresa JNL Participações e Administradora Ltda. não poder estar presente ao Tribunal. A empresa ingressou com a ação indenizatória contra o Estado de São Paulo, após a criação do Parque da Serra do Mar, por limitações à utilização de 13,3 mil hectares de florestas, em região montanhosa, no litoral norte do estado. O Estado recorreu ao STJ pretendendo que sejam mantidos os efeitos da liminar concedida pela Primeira Turma no STJ, suspendendo o pagamento do precatório até o julgamento do mérito do processo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo a Procuradoria-Geral de São Paulo, o pagamento do precatório acarretaria grave lesão às finanças estaduais, devido à enorme quantia a ser desembolsada, e cuja substância é eivada por uma série de dúvidas. Acrescentando: Há uma sobreposição de área. São 2,5 mil hectares já indenizados em outra ação e 1,8 mil pertencentes ao Parque Nacional da Serra da Bocaina. A Primeira Turma do STJ, em decisão por maioria, determinou que o Tribunal de Justiça de São Paulo reexaminasse o processo. O relator do caso, ministro José Delgado assinalou, na ocasião, que os embargos deveriam ser reavaliados pelo tribunal paulista, pois houve omissão quanto à citação do Estado no processo de execução. A demora do reexame da causa pelo TJ/SP levou a Procuradoria a impetrar medida cautelar no STJ de modo a garantir os efeitos da liminar que suspendeu o pagamento do precatório. O perigo da demora mostra-se, de outra parte, evidente e dramático. Com efeito, não é crível que se permita o prosseguimento da execução (eivada de nulidades) com o pagamento do bilionário precatório , afirma.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Adiado julgamento sobre precatório de R$ 1,2 bi"
Deixe o seu comentário
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.