A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça levará a julgamento amanhã, 21, o caso envolvendo uma das maiores indenizações do País, no valor R$ 1.225.359.000,00 (um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões e trezentos e cinqüenta e nove mil reais). O Estado de São Paulo recorreu ao STJ para que sejam mantidos os efeitos da liminar, já concedida pela Primeira Turma, até o julgamento do mérito do processo contra a empresa JNL Participações e Administradora Ltda.. A empresa ingressou com a ação indenizatória contra o Estado de São Paulo, após a criação do Parque da Serra do Mar, por limitações à utilização de 13,3 mil hectares de florestas, em região montanhosa, no litoral norte do estado. Segundo informações da Procuradoria-Geral de São Paulo, o pagamento do precatório causaria grave lesão às finanças estaduais pelo desembolso de quantia enorme e cuja substância é eivada por uma série de dúvidas. Acrescentando ainda que, no caso, há uma sobreposição de área. São 2,5 mil hectares já indenizados em outra ação e 1,8 mil pertencentes ao Parque Nacional da Serra da Bocaina. Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STJ decidiu por maioria que o Tribunal de Justiça de São Paulo teria que reexaminar o processo. O relator do caso, ministro José Delgado assinalou que os embargos deveriam ser reavaliados pelo TJ/SP, pois houve omissão quanto à citação do Estado no processo de execução. Com a demora do reexame da causa pelo TJ/SP, a Procuradoria decidiu entrar com uma medida cautelar no STJ objetivando garantir os efeitos da liminar, que suspendeu o pagamento do precatório. O perigo da demora mostra-se, de outra parte, evidente e dramático. Com efeito, não é crível que se permita o prosseguimento da execução (eivada de nulidades) com o pagamento do bilionário precatório , alega.
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